Um dos maiores dilemas relacionados ao contrato de trabalho está na possibilidade do trabalhador ser demitido por justa causa, afinal ao ser demitido por justa causa o trabalhador perde uma série de direitos e benefícios.
Juridicamente falando, a aplicação da justa causa, diz respeito ao ato faltoso do trabalhador que consequentemente fez desaparecer os princípios básicos de uma relação saudável, ou seja, a confiança e a boa-fé entre as partes.
Todavia, por ser uma situação extremamente complexa, a legislação trabalhista, mais precisamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina os motivos que podem levar a dispensa por justa causa.
Dessa forma, nenhum trabalhador estará fora da mira de uma demissão por justa causa, caso se enquadre em algum dos motivos que garantem a justa causa, cabendo a empresa decidir por demitir ou não o funcionário.
Motivos que levam a demissão por justa causa
É muito importante que o trabalhador conheça quais são estes motivos que garantem a demissão por justa causa, para que fiquem cientes de que deve sempre existir um bom relacionamento e confiança entre ambos os lados, para evitar consequências mais danosas.
- Ato de Improbidade: Ação ou omissão desonesta do trabalhador, que demonstram desonestidade, fraude ou má-fé.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Quando o trabalhador é agressivo com pessoas na empresa, com conduta imoral, antiética, ou ofensas ao pudor.
- Negociação Habitual: O trabalhador exerce atividade concorrente ou que prejudique as atividades e funções da empresa.
- Condenação Criminal: Ao ser condenado criminalmente o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
- Violação de Segredo da Empresa: Ocorre quando o trabalhador repassa informações secretas da empresa a terceiros.
- Ato Indisciplinar e/ou de Insubordinação: Desobediência a ordem verbal ou escrita, ou seja, desautorizar uma ordem superior ou uma regra da empresa.
- Abandono de Emprego: Trabalhador que se ausentar por mais de 30 dias do emprego será demitido por justa causa.
- Ofensa Física ou Lesões à Honra e à Boa Fama: Agressão verbal ou física no ambiente de trabalho, seja em terceiros ou colegas de trabalho, levam a justa causa (somente legítima defesa não é considerada justa causa).
- Jogos de Azar: praticar jogos de azar durante o expediente de trabalho acarreta demissão por justa causa.
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional: Atos contra a segurança nacional dão direito a demissão por justa causa.
Pontos a se considerar antes da demissão
Vale lembrar que o departamento pessoal da empresa precisa avaliar com extremo cuidado a demissão por justa causa. Pois, caso a empresa cometa um erro quanto a demissão, o trabalhador poderá recorrer na justiça.
Conforme expresso na CLT, existem três fatores que devem ser considerados para entender se o colaborador é passível de sofrer demissão por justa causa. São eles:
- Gravidade: A gravidade do ato do trabalhador que gera a demissão por justa causa;
- Proporcionalidade: apenas uma falta moderada não leva a demissão por justa causa, mas sim a recorrência;
- Imediatidade: a demissão por justa causa obrigatoriamente deve ocorrer após a falta grave, caso contrário a infração deixa de ser motivo para desligamento do trabalhador.
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Fonte: Jornal Contábil
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