O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é o grande responsável por realizar os pagamentos de aposentadoria e benefícios aos aptos. Contudo, em 2021, o ano encerrou com 1,8 milhão de pedidos de benefício em análise do INSS. Ainda, a concessão de muitos benefícios chegou a demorar mais de 5 meses. Além do temido indeferimento do pedido INSS que é muito comum.
Por conta disso, o INSS resolveu fazer um acordo junto aos órgãos públicos que prevê estes períodos de conclusão quando você solicita um benefício.
Eu sou o Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e vou lhe explicar todos os passos de como você pode resolver estes impasses ao encaminhar sua aposentadoria.
Qual o tempo que o INSS tem para analisar o pedido administrativo?
Quem solicitou possui uma data definida para o seu caso específico: aposentadoria 90 dias; pensão por morte 60 dias; salário-maternidade 30 dias; pensão por morte 60 dias entre os outros.
Entretanto, esses prazos iniciam após o encerramento da instrução do requerimento administrativo. Ou seja, depois que você apresenta toda a documentação junto ao INSS.
Assim, depois que você conclui todo o seu pedido, o INSS tem este prazo para concluir o seu pedido administrativo.
Sabemos que na prática nem sempre esses prazos são cumpridos, tendo que em muitas vezes, ser necessário a interposição de mandado de segurança para que o INSS analise o pedido.
Qual o tempo que o INSS leva para analisar a perícia médica?
Agora, quando é o caso de Perícias Médicas, após realizar a perícia, é que se conclui a instrução. Onde começa a correr o prazo.
Então, para o INSS, muitas vezes, tem o entendimento de que o prazo está correto.
Indeferimento do pedido INSS
Isso ocorre quando é solicitado a aposentadoria, mas teve o seu pedido indeferido!
Por isso, é preciso saber qual ação tomar ao ter um pedido não aceito, seja de aposentadoria ou benefício.
Por que o INSS indefere a aposentadoria?
Alguns motivos clássicos que levam a ter é um pedido de aposentadoria não aceito:
- Aposentadoria indeferida por falta de tempo de contribuição
Normalmente, esse erro ocorre por dois motivos: uma análise, inicialmente, mal feita.
Assim, imaginou-se que tinha mais tempo de contribuição que o necessário e não fez um estudo. O resultado é que não tem tempo de contribuição suficiente.
Porém, existe um outro motivo. Por exemplo, quando o INSS não considera todo o seu tempo de contribuição, mas você tem esse tempo de contribuição. Neste caso, é um problema do INSS que não considerou seu tempo de contribuição.
- Aposentadoria indeferida por falta de tempo de carência
O pedido não é aceito por falta de período de carência.
Isso é muito comum quando o INSS não considera o seu tempo de contribuição para a carência e acaba resultando em uma aposentadoria indeferida.
Eu tenho um artigo completo, onde explico motivos que podem salvar a sua aposentadoria, quando indeferido por falta de carência: Aposentadoria por idade Indeferida: falta do período de carência
Aposentadoria concedida com a renda errada
Essa é uma situação delicada, onde o benefício ou aposentadoria até é concedido, porém ela veio com a renda errada.
Muitas vezes, não é identificado inicialmente. A pessoa acredita que teve aposentadoria com cálculo certo, mas ela veio com a renda errada.
Vou citar abaixo os motivos mais comuns do que pode ter acontecido, e saiba que na maioria deles você pode recorrer:
- Vínculo de trabalho não considerado pelo INSS
Normalmente, esse erro ocorre, principalmente, quando tem vínculo de trabalho na sua carteira de trabalho, por exemplo, e o INSS não considera todo o cálculo de aposentadoria.
Isso acontece porque seu empregador não efetuou as contribuições; ou porque ele efetuou em atraso. Ou seja, tem diversas formas para o INSS não considerar o seu tempo de contribuição.
Eu falo mais sobre contribuições não pagas pelo empregador (patrão) e o que fazer no INSS: Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS, o que fazer?
- Pendência no extrato de contribuições do INSS
É possível identificar estas pendências no extrato de contribuições.
Dessa forma, conseguimos observar os sinais que isso vai acontecer. Às vezes, constam pendências ou consta um indicador de atraso. Portanto, isso na hora de você realizar o seu pedido de aposentadoria, por vezes você já identifica que poderá levar a não ter algum período considerado pelo INSS.
E estes indicadores podem ser identificados antes de encaminhar a aposentadoria, após, encaminhar é preciso olhar em outro lugar diferente do conhecido CNIS.
- Tempo de atividade rural ou de pesca artesanal
O tempo de atividade rural ou de pesca, sendo muito comum, também não é considerado pelo INSS.
Da mesma forma, é preciso analisar se possui esse tempo de atividade rural ou pesca artesanal. Considerando desde o início da adolescência ou no início da vida profissional na agricultura.
Eu tenho um texto bem importante explicando como considerar o seu período rural na aposentadoria, seja para completar o tempo de contribuição e carência, ou mesmo para aumentar o valor de aposentadoria: Use o período de trabalho rural e pescador artesanal na aposentadoria
E sobre rural, eu tenho um outro artigo melhor ainda, onde explico tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Idade Hibrida, a famosa aposentadoria onde você pode somar o tempo rural com seu tempo de contribuição urbano, e em alguns casos é possível se aposentar com valor acima do mínimo: Aposentadoria por idade híbrida – Requisitos Completos – Rural e Urbano
- Período de auxílio doença na aposentadoria
Existem formas que o INSS tem que considerar o teu tempo de benefício de auxílio doença para todos os fins, seja tempo de contribuição ou tempo de carência, não importa! Tem algumas situações que o INSS precisa considerar.
O período de auxílio-doença ele conta para aposentadoria, desde que intercalado com contribuições previdenciárias.
- Tempo de trabalho junto ao município ou estado na aposentadoria
Para considerar este tempo no seu cálculo de aposentadoria, é preciso comprovar com documentos corretos que precisam ser apresentados para se beneficiar deste tempo. Como a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, ou declaração Anexo VIII, ambos vão depender do regime previdenciário em que foi trabalhado.
- Contribuições facultativo ou contribuições autônomo não consideradas no INSS
As contribuições como autônomo, contribuinte individual e facultativo, para não ter sido considerada pelo INSS, provavelmente é porque possa existir alguma pendência em seu extrato de contribuições.
Uma situação muito comum que tem impedido de considerar a contribuição via facultativo na aposentadoria do INSS, é quando possui alguma atividade considerada concomitante. Assim, o INSS não considera o tempo facultativo na sua aposentadoria.
Uma forma rápida de identificar é olhando o seu resumo de cálculo baixando seu pedido completo de aposentadoria. Analise se o teu tempo facultativo foi considerado no teu resumo de cálculo.
Às vezes ele até aparece, mas ao olhar os números menores que tem ao lado do seu tempo de contribuição, neste resumo, de cálculo, e essa quantidade de meses aparece zerado.
Neste caso, é importante ficar atento, para identificar onde está o erro e recorrer.
Uma dica extra é revisar sua aposentadoria para uma de forma integral, essa revisão vale para quem tem alguma doença, deficiência, ou limitação, eu explico detalhadamente neste post: Nova Revisão de Aposentadoria Para Integral a quem Recebeu Auxílio Acidente
Qual o prazo para apresentar o Recurso Administrativo no INSS?
São 30 dias após a negativa do seu pedido.
Portanto, caso o INSS negue o seu pedido de aposentadoria, existe um prazo de 30 dias para apresentar o seu recurso administrativo.
Lembrando que o prazo para entrar com pedido judicial é bem maior, tem situações que pode ser recorrido, até mesmo quando passa de 5 anos.
Como apresentar recurso administrativo no INSS
Primeiramente, esse recurso precisa estar bem embasado. É preciso identificar exatamente onde está o erro e apontar no recurso.
Isso é necessário devido a alta demanda de pedidos que tem no INSS para analisar e, por conta da falta de clareza, objetividade e os documentos certos, pode passar despercebido e ele simplesmente ser indeferido.
Após isso, normalmente, as pessoas apresentam um recurso e ficam no aguardo do resultado do recurso administrativo. Porém, na prática, o INSS não corresponde ao padrão de prazo para análise de 45 dias, 60 dias e 90 dias.
Na grande maioria dos recursos administrativos eles passam dos seis meses. Com casos de recursos administrativos levando mais de um ano para ser analisado.
Por isso, é aconselhável fazer um bom recurso para apresentar, além de apresentar uma documentação completa.
Como funciona após apresentar recurso administrativo no INSS?
Existem algumas situações delicadas. Entre elas, a demora excessiva, onde encontramos casos que demoraram mais de 1 ano. Por conta disso, a tomada de algumas ações com objetivo de adiantar a resolução da causa são necessárias.
Demora na análise do Recurso Administrativo
Digamos que após apresentar o recurso, já se passaram seis meses e não teve o caso resolvido.
Neste caso, há duas opções. Primeiro, entrar com mandado de segurança. Em algumas decisões judiciais, é entendido que ao ultrapassar seis meses de análise, já é prazo razoável para você adentrar com o mandado de segurança ou até mesmo um pedido judicial.
O que pode ser entendido como um indeferimento do pedido INSS.
Sendo assim, algumas decisões judiciais entendem que, a demora excessiva do INSS em analisar o pedido, pode ser considerada como indeferida.
Posso entrar com ação judicial estando o pedido em análise?
Sim, sendo considerada uma ótima alternativa apresentar o mandado de segurança ou até mesmo fazer um pedido judicial.
Para isso, é necessário que um profissional analise o pedido. Assim, o advogado previdenciário irá conferir se o tempo de contribuição está certo, se a documentação que você apresentou está correto.
Entrando com pedido judicial, é preciso levar em consideração que a própria Justiça está bem rigorosa quanto a documentação, portanto, precisa estar o mais completo possível para que não haja um indeferimento do pedido INSS.
Eu sou o Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e fico feliz que tenha chegado até aqui, aproveite e confere algum vídeo do meu canal no Youtube. Grande Abraço.
Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724.
Original de Diego Ribeiro
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Fonte: Jornal Contábil
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