Existe um tema um tanto quanto polêmico com relação ao reajuste do salário dos trabalhadores, este assunto acaba ficando mais em alta com a proximidade do final do ano e o reajuste do salário mínimo nacional.
Muita gente acredita que somente quem ganha um salário mínimo tem direito ao reajuste anual, já quem ganha acima disso, seja, dois, três, quatro salários em diante não tem direito ao reajuste anual, somente caso o empregador decida por reajustar.
Saiba que este é um assunto um tanto quanto complexo, mas que vamos desvendar agora e que inclusive poderá te ajudar a saber se você receberá um aumento de salário no ano que vem.
Reajuste para quem ganha um salário mínimo
No Brasil o salário mínimo possui função social, sendo este, o valor mínimo que as empresas e o próprio governo podem pagar para os cidadãos, para que seja possível garantir recursos mínimos para a sobrevivência de uma pessoa e sua família.
O salário mínimo é um preceito fundamental e um direito social do trabalhador brasileiro, conforme previsto pela Constituição Federal, podendo garantir condições dignas para a população.
Dessa forma, uma empresa não pode oferecer ao trabalhador um valor inferior ao que foi definido pelo governo, ou seja, quem ganha um salário mínimo, deverá em 2023 ganhar o novo valor definido pelo governo.
A exceção, claro, é para os trabalhadores que exercem menos de 44 horas de trabalho por semana, que como trabalham por menos tempo, podem receber um salário proporcional.
Reajuste para quem ganha acima de um salário
Primeiramente, precisamos esclarecer que o aumento do salário mínimo não tem ligação alguma com o reajuste dos salários maiores dentro das empresas.
Essa questão existe, pois, a legislação não obriga que a empresa reajuste o salário dos trabalhadores que ganham mais do que um salário mínimo.
Todavia, os empregados que ganham mais de um salário podem ter o reajuste anual, desde que haja uma negociação entre as empresas e o sindicato da classe profissional.
Isso porque, quando o salário é superior ao piso nacional, a renegociação anual cabe ocorrer entre o sindicato da categoria e as empresas.
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Fonte: Jornal Contábil
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