O 13º salário é um dos principais benefícios concedidos aos trabalhadores formalizados. Em suma, a gratificação funciona como uma espécie de remuneração extra paga, comumente, nos dois últimos meses do ano.
De maneira geral, o abono natalino é disponibilizado em duas parcelas, sendo que cada uma delas representará metade do valor integral do benefício. Ainda há a possibilidade da concessão do 13º ocorrer em uma única parcela, significando um pagamento integral do provento trabalhista. A boa notícia é que, em ambos os casos, o repasse deve ocorrer muito em breve. Saiba mais.
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Pagamento do 13º salário
Na grande maioria das vezes, os empregadores optam por liberar o 13º salário em duas parcelas. Como anteriormente dito, nestes casos, em cada rodada de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor total do abono. Em suma, há um prazo legal para que o repasse seja efetuado, como explica as regras a seguir:
13º em duas parcelas
- 1ª parcela: representa 50% do abono e deve ser paga até o dia 30 de novembro, ou seja, em 2022, o pagamento precisa ser efetuado até no máximo quarta-feira;
- 2ª parcela: representa a outra metade do abono, todavia, esta pode sofrer descontos referentes ao Imposto de Renda (se for caso), e às contribuições obrigatórias do INSS. O segundo pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
13º em parcela única
Neste caso, é preciso atenção, pois, não há nada na legislação que fale exatamente sobre o pagamento em parcela única. Em resumo, isso basicamente quer dizer que caso a empresa decida conceder o valor integral de uma vez, é preciso que o pagamento ocorra até a data da primeira parcela, pois, este é o prazo legal para o trabalhador receber, ao menos, 50% do benefício.
Para facilitar, o repasse em parcela única ocorre da seguinte maneira:
- O pagamento deve ocorrer até o dia 20 de novembro;
- O repasse único deve ser equivalente ao valor integral do 13º salário.
Qual é o valor do abono?
A quantia repassada a cada trabalhador no pagamento do 13º é definida conforme um cálculo bem simples. Para chegar ao valor, devemos considerar a proporção entre a remuneração paga e o número de meses trabalhados no ano. Em suma, quem trabalhou durante todos os 12 meses, receberá o equivalente ao salário mensal.
No entanto, quem trabalhou menos, ganhará o 13º proporcional. Em resumo, basta dividir o valor do salário mensal por 12 (número total de meses que compõe 1 ano), e multiplicar o resultado da conta pelo número de meses trabalhados. Veja a seguir, dois exemplos para facilitar a compreensão:
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Fonte: Jornal Contábil
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