O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).
Apenas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte podem fazer parte do Simples Nacional. Para o primeiro tipo, o faturamento deve ser de até R$360 mil por ano. Mas, no caso das EPPs o faturamento pode ser de R$360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).
Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.
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Tributos pagos pelo Simples Nacional
O Simples Nacional unifica vários impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social. A base de cálculo deste imposto é a receita mensal da empresa, independentemente de sua classificação contábil ou da atividade que ela exerce.
Pis/Pasep – O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas federais criados na década de 1970 que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado. Todas as empresas devem pagar este tributo e há três modalidades de contribuição: sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – É vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a Previdência Social. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário de cada empresa.
IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica) – também faz parte dessa lista e se assemelha ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A diferença é que ele é recolhido trimestralmente pelas empresas. Como ocorre com outros tributos, a alíquota do IRPJ também sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.
IPI – (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
A alíquota do IPI é diferente para cada tipo de produto e é definida pelo Governo Federal, que pode usá-lo para expandir ou frear o consumo de mercadorias.
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Este tributo é municipal. Não há uma alíquota fixa para este tributo, já que ele varia conforme o regime tributário da empresa e também conforme a legislação municipal.
No caso do Simples Nacional, como ocorre com os outros tributos, a alíquota incide sobre a faixa de faturamento da empresa. Já em outros regimes tributários, a alíquota é relacionada ao tipo de atividade que o empreendimento exerce.
CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é destinada para a contribuição social. Veja a alíquota: 9% para as empresas e pode chegar à 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Esse tributo é instituído pelos estados, que ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios, e é utilizado para a melhoria dos serviços públicos, como educação e saúde.
Como o nome indica, ele é recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços e isso inclui diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por exemplo. A alíquota do ICMS varia de acordo com cada estado e, por isso, é necessário ficar atento à legislação estadual.
Como o Simples Nacional é calculado?
Apesar de o valor já vir descrito na guia do DAS, saber como calcular os tributos cobrados é essencial para poder validar o quanto está sendo cobrado.
O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do simples Nacional e, depois disso, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.
Por isso, para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:
(faturamento últimos 12 meses x alíquota da tabela) – dedução da tabela faturamento últimos 12 meses
Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 teria como alíquota efetiva = (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00
250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456
Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Portanto, esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês. Por isso, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.
Leia também: Imposto do Simples Nacional: Saiba como funciona o recolhimento unificado
Tabelas do Simples Nacional
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Anexo V do Simples Nacional
Além disso é simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Por fim, saiba que é importante saber que a alíquota efetiva pode variar mensalmente, já que ela é diretamente influenciada pelo faturamento dos últimos 12 meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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