Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não trata-se de um único benefício, com apenas um grupo de regras, Isto porque, atualmente, o instituto opera com diferentes modalidades do provento, disponibilizando assim critérios de concessão específico que vão além da idade mínima e do tempo de contribuição.
Dentre as modalidades diferenciadas está a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez (antigo nome). Em suma, o benefício é destinado aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar, em decorrência de um acidente ou doença, esteja ela ligada a atividade laboral ou não.
Apesar de o INSS não exigir uma idade mínima para o recebimento da referida aposentadoria, ainda é necessário cumprir com alguns requisitos mínimos, como comprovar a incapacidade ao instituto. Isto é feito através da apresentação de documentos médicos e da realização do exame pericial feito por um médico perito do instituto.
Quais são critérios exigidos na aposentadoria por invalidez
De modo breve, a aposentadoria por invalidez somente será concedida ao segurado mediante ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente: a condição de invalidez do segurado deve ser permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado, conforme o entendimento do médico perito;
- Qualidade de segurado: o segurado deve ser filiado ao INSS, posição dada a quem está contribuindo com a previdência ou se encontra em período de graça;
- Carência: em resumo, o requerente deve ter, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. Este critério pode ser dispensado em determinados casos.
Quando não é preciso cumprir com a carência?
Como anteriormente dito, em certas situações, a carência de 12 meses será dispensada. Em geral, a retirada do critério é possível em casos de doença grave, enfermidades ocupacionais e acidentes de qualquer natureza.
Veja abaixo uma lista de doenças grave que garantem a aposentadoria por invalidez sem carência, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplasia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar o benefício?
Para dar entrada no requerimento da aposentadoria por invalidez, nem mesmo é preciso sair de casa, visto que o procedimento pode ser feito de maneira 100% digital. Basta o segurado acessar a plataforma do Meu INSS e seguir o passo a passo descrito abaixo:
- No portal Meu INSS, clique nos três traços na parte esquerda da tela;
- Clique em “Novo pedido”;
- Em seguida, selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”;
- Agora basta preencher os dados solicitados e anexar os documentos médicos que comprovem a condição alegada (laudos, atestados, relatórios, exames, etc.);
- Por fim, clique em “Enviar” e pronto!
Nota! Ao fim do processo será disponibilizado um número de protocolo que, por sua vez, deve ser anotado para realizar o acompanhamento do pedido.
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Fonte: Jornal Contábil
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