Com a chegada do final do ano, muitas empresas param as atividades nas proximidades do natal e ano novo. Dessa maneira, muitos trabalhadores acabam se planejando para festas de confraternização ou viagens.
No entanto, essa pausa nas atividades, mais conhecido como recesso de final de ano, também pode gerar muitas dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Afinal, o recesso de fim de ano é uma folga? Ou seria uma antecipação de alguns dias de férias? Será que o empregador pode descontar esses dias de folga do salário? Descobriremos agora!
Recesso de final de ano
O recesso de fim de ano não é uma obrigação das empresas, apesar de ser um benefício muito comum e adotado por uma boa parcela das empresas.
Diferente do caso das férias, não existe um padrão estabelecido em lei para esse período de descanso. No entanto, é preciso estar ciente dos direitos trabalhistas que interferem no recesso.
O recesso de fim de ano é um benefício coletivo, normalmente disponibilizado para todos os funcionários da empresa ou para alguns setores específicos.
Normalmente é possível ceder este benefício, pois, o período de natal e ano novo costuma ser um período de menor produção das empresas.
Contudo, o recesso não é uma obrigação das empresas e muito menos está previsto na legislação brasileira, dessa forma, cabe uma decisão unilateral por parte de cada empresa.
Vale lembrar que ainda que não esteja previsto na legislação, existem regras que precisam ser cumpridas para que o recesso não desrespeite nenhuma lei trabalhista.
No caso do recesso de fim de ano, o benefício é válido para todos os colaboradores, até mesmo para aqueles com menos de um ano na empresa.
O período de recesso não poderá ser descontado das férias ou do banco de horas do funcionário, e também não é preciso comunicar os sindicatos, apenas informar a data de início e término do recesso para os trabalhadores.
Como o benefício não é obrigatório, o mesmo funciona de maneira super simples, primeiro a empresa decide o período de descanso e depois comunica os seus funcionários.
Já na questão do salário, o recesso dado pela empresa não poderá ser descontado do trabalhador. Neste período o trabalhador continua recebendo seu salário integralmente.
Férias coletivas
Muitas pessoas confundem o recesso do fim de ano com férias coletivas, todavia, ambos os benefícios são completamente diferentes.
Para entender a diferença do recesso com as férias coletivas, podemos citar alguns dos principais pontos deste período que evidencia a grande diferente entre os dois modelos:
- As férias coletivas não podem ser concedidas individualmente;
- Férias coletivas devem ser descontadas das férias individuais dos trabalhadores;
- Trabalhador que usufrui de férias coletivas deve receber um adicional sobre as férias;
- Na legislação, são permitidas duas férias coletivas por ano, onde, uma delas tem que ter menos de 10 dias corridos.
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Fonte: Jornal Contábil
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