A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido. Em suma, o provento equivale ao valor da aposentadoria recebida pelo titular que veio a óbito, ou a quantia que ele viria receber do INSS ao se aposentar.
Apesar do objetivo do benefício ser facilmente entendido, a pensão está entre os proventos do INSS que mais geram dúvidas entre os segurados. Em geral, os questionamentos são voltados à duração e aos requisitos de concessão e manutenção dos pagamentos.
Dentre os dependentes habilitados ao recebimento dos pagamentos, o cônjuge ou companheiro(a) está no topo da ordem de prioridade, o que abre margem para uma dúvida bem recorrente, o(a) viúvo(a) pode se relacionar novamente sem perder o direito aos repasses mensais da Pensão por morte?
Caso você tenha esta ou outras dúvidas comuns ligadas ao benefício previdenciário, continue acompanhando o artigo e esteja inteirado sobre o assunto.
- Leia também: INSS muda duração e valor da Pensão por Morte 2023
Quem tem prioridade no recebimento da pensão por morte?
Previamente, cabe enfatizar que para ter direito à pensão por morte, é indispensável que o parente/herdeiro possua a chamada qualidade de dependente. Em suma, essa posição é destinada a cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos do falecido.
Contudo, não basta cumprir com o grau de parentesco para obter o direito ao benefício, visto que a Previdência Social considera certos fatores de relevância, tais como dependência financeira, idade do parente, se há alguma deficiência, duração do casamento ou união estável, ordem de prioridade ao benefício, dentre outros detalhes.
A questão essencial, aqui, é observar quem possui mais direito ao benefício em relação aos outros candidatos à pensão por morte. Nesta linha, a previdência organiza os dependentes na seguinte ordem prioritária:
- Classe 1: Cônjuges (casados) ou companheiro (União estável), em concorrência com filhos menores de 21 anos ou inválidos (pessoas com deficiência);
- Classe 2: Pais do falecido;
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Nota! É de suma importância dizer que no caso de filhos e irmãos, o parente não pode ser emancipado, caso contrário, perde-se a qualidade dependente.
Sou viúvo(a), posso me casar novamente?
Chegando no tema central deste artigo, muitos beneficiários da pensão por morte se enganam ao acreditar que um novo casamento irá cessar os pagamentos do INSS. Ou seja, o cônjuge ou companheiro(a) do falecido pode ser relacionar novamente, quantas vezes quiser que o benefício não será ameaçado, conforme o previsto na Lei 8.213/91.
No entanto, vale ressaltar que nos referimos ao caso de viúvos(as), ou seja, quem recebeu o benefício a partir da morte do cônjuge ou companheiro(a). Na situação de filhos, por exemplo, não é permitido se casar visto que matrimônio é considerado uma “perda da qualidade de dependente”.
Outro detalhe que é importante trazer é que não é possível acumular duas pensões por morte, caso o novo cônjuge faleça. Neste caso, caberá ao viúvo(a) decidir qual dos dois benefícios é o mais vantajoso.
Veja 6 razões pelas quais o INSS pode cancelar a pensão por morte
Vimos que um novo casamento não é motivo para o cancelamento da pensão por morte, entretanto, há sim outras razões que podem levar ao INSS cessar os pagamentos do benefício, são elas:
- Mediante a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
- Em casos de condenação por crime que tenha levado a morte do segurado;
- Quando o pensionistas falecer (o benefício não é hereditário);
- Quando tempo de duração da pensão por morte se encerra, em casos nos quais o benefício não é vitalício;
- Em casos de fraude no casamento ou união estável que viabilizou a concessão da pensão;
- Mediante a escolha de uma nova pensão por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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