Imagem por @rawpixel.com / freepik

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, seus pagamentos são destinados a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas que possuam alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Há quem conheça o referido benefício pela nomenclatura Loas, visto que esta é, justamente, a sigla referente à Lei Orgânica da Assistência Social, legislação que trata do provento. Sendo assim, quando falamos BPC ou Loas, estamos nos referindo ao mesmo benefício, ok?

O direito ao BPC/Loas é voltado aos brasileiros que além de atender algum dos dois perfis descritos no início do artigo, se encontram com dificuldades de garantir o próprio sustento e/ou de sua família. Em resumo, os impedimentos podem surgir conforme a idade ou mediante a existência de alguma incapacidade. 

Diante disso, através do benefício assistencial, o INSS destina pagamentos mensais na quantia referente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). No próximo ano, o provento já ganha um novo valor, à medida que o piso nacional será reajustado. 

Quais requisitos para ter direito ao BPC/Loas?

Assim como outros benefícios governamentais, o BPC possui determinadas regras de concessão. Isto é, previamente, é preciso cumprir com alguns critérios para poder receber o provento mensal de um salário mínimo. 

Veja as regras: 

  • Se enquadrar nos perfis considerados: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade; 
  • Possuir cadastro no sistema do governo: a família do beneficiário deve estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais; 
  • Cumprir com o limite de renda: é preciso possuir uma renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) por pessoa.

Nota! Apesar de ser intermediado pelo INSS, o BPC não exige que o requerente tenha recolhido com a autarquia para estar elegível. Isto porque, como já dito, o benefício não é previdenciário, mas assistencial. 

Crianças podem receber o BPC/Loas?

Sim! Como descrito anteriormente nas regras do benefício, em caso de pessoas com deficiência, o BPC é concedido independente da idade. O assunto já foi pano para discussões, visto que o provento era constantemente atrelado ao trabalho, apesar de ser uma assistência aos mais necessitados. 

Na verdade, até mesmo nos dias de hoje, em alguns casos, a questão do trabalho é aplicada na concessão do provento para adultos. Em contrapartida, para crianças este fator é inaplicável, afinal de contas, elas não podem trabalhar. 

Sendo assim, desde 2007, vigora uma regra publicada pelo Governo Federal, que viabiliza a concessão do BPC/Loas para crianças com deficiência. 

O que é preciso para a criança receber o benefício?

Para a criança receber o benefício, os responsáveis da família devem se atentar aos seguintes processos: 

  1. Fazer a inscrição no Cadúnico: o cadastro é feito nas unidades físicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presentes nos municípios; 
  2. Passar pela perícia médica: o procedimento serve para comprovar a condição de deficiência da criança.; 
  3. Comprovar renda mínima: a família deve receber no máximo ¼ do piso nacional por pessoa, o que representa 25% do salário mínimo. Em 2022, a referido limite de renda per capita está em R$ 303. 

O pedido do benefício pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar a plataforma, basta buscar pela opção “Novo requerimento”, seleciona o serviço que você deseja (Benefício de Prestação Continuada – BPC) e seguir as orientações que aparecerão na tela.

O post Crianças podem receber benefício de R$ 1.212. Veja quem tem direito apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui