Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe diversas mudanças na concessão dos benefícios, no tempo de contribuição, período básico de cálculo, alíquotas de contribuição e demais pontos dos benefícios previdenciários.

Em vigor desde novembro de 2019, pouco mais de três anos da sua promulgação, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, elegeram dois pontos a serem revisados, pontos estes relacionados a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.

Novas formas de pagamento

A Reforma da Previdência, aprovada no início do governo Bolsonaro, mudou a forma de pagamento da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, onde, ambos os benefícios deixaram de ser pagos com valor integral.

Segundo reportagem do jornal O Globo, a ideia dos líderes do novo governo é alterar as regras de cálculo do benefício para aumentar os vencimentos. No entanto, essa mudança pode reduzir a economia prevista com a reforma da previdência nos próximos anos.

Mudanças na pensão por morte

Antes da entrada da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte era equivalente a 100% do benefício, porém, hoje, o mesmo equivale a 50% do valor do benefício mais 10% do dependente ao limite de 100%.

Por exemplo, uma família com dois dependentes têm direito a 50% do benefício mais 20%, ou seja, 10% por dependente, dessa forma o valor da pensão por morte chegaria a 70% do valor real.

Já na nova estratégia do governo, a expectativa é que os 50% subam para 70% ou 80%, todavia, o percentual de 10% por dependente deverá ser mantido.

Mudanças para a aposentadoria por invalidez

Na regra atual, a aposentadoria por invalidez é paga com valor correspondente a 60% da média das contribuições do segurado, mais 2% para cada ano que exceda os 15 anos de contribuição.

Já na para a equipe de transição do governo Lula, o objetivo é voltar ao pagamento em valor integral.

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Fonte: Jornal Contábil
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