Como vem sendo amplamente divulgado, até dezembro de 2022, milhares de brasileiros podem resgatar uma grana ligada ao PIS/Pasep. O montante que totaliza R$ 387 milhões é atrelado ao abono salarial liberado entre os meses de fevereiro e março deste ano. 

De modo breve, o dinheiro é de propriedade daqueles que não sacaram o abono na referida época, seja porque esqueceram ou por não saberem da existência do recurso. Conforme o divulgado, há cerca de 440 mil trabalhadores que se enquadram neste perfil, incluindo empregados da iniciativa privada e servidores públicos. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há 134,7 mil colaboradores com direito ao PIS, e 306,8 mil que ainda retiraram o valor correspondente ao Pasep. Os valores não resgatados, representam 1,7% de todos os abonos referentes aos meses trabalhados em 2020. 

A boa notícia é que todos aqueles que ainda não resgataram, possuem uma nova chance de sacar o recurso este ano. No entanto, muita atenção! O prazo limite para retirada do dinheiro vai até o dia 29 de dezembro

Quem tem direito ao abono esquecido?

O abono salarial PIS/Pasep repassado em 2022 é referente ao ano-base 2020, ou seja, os recursos são de direito em quem trabalhou de carteira assinada em 2020. Lembrando que o montante disponível apenas pode ser resgatado por quem é habilitado e ainda não sacou o dinheiro. 

Para estar habilitado a receber a quantia é preciso que o trabalhador esteja enquadrado em determinadas regras de concessão. Em suma, o abono é de direito dos cidadãos que, em 2020 (ano-base), cumpriram com os seguintes requisitos: 

  • Completou 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep; 
  • Trabalhou no mínimo por 30 dias de carteira assinada;
  • Recebeu remuneração de, em média, até 2 salários mínimos. 
  • Teve seus dados devidamente repassados a RAIS (obrigação do empregador). 

Quanto cada trabalhador tem para sacar? 

O valor do abono salarial varia para cada trabalhador. Em suma, o benefício que poderá ser sacado depende da proporção entre os meses trabalhados e no ano-base e o salário mínimo vigente no ano de liberação, no caso R$ 1.212 é o valor que vale em 2022. Confira o cálculo na tabela abaixo:

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Fonte: Jornal Contábil
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