Quais os benefícios fornecidos pelo INSS que não exigem carência?

Algumas doenças graves podem dar direito a benefícios oferecidos pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a necessidade de comprovar carência. O trabalhador que descobrir alguma doença grave poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Embora não seja necessário comprovar carência em casos de doenças graves, será necessário ter a qualidade de segurado para ter direito a um benefício do INSS.

Existe uma lista de doenças graves que o INSS segue para conceder benefício por incapacidade.

As doenças graves são aquelas que têm evolução prolongada e permanente, que ainda não existe cura. Neste caso, ela afeta e compromete a saúde das pessoas portadores dessas doenças. Estar doente pode atrapalhar a vida econômico-financeira da pessoa.

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Quais são as doenças consideradas graves?

Foi incluída na lista duas novas doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). São elas, o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico.

As novas doenças foram incluídas na lista após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, no dia 1º de setembro.

Confira a lista completa

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

De acordo com a lei, o trabalhador com carteira assinada ou autônomo que fica incapacitado, terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após contribuir juntamente com o INSS durante 12 meses.

Porém, existem situações em que não é necessário comprovar o tempo de contribuição. Isso acontece quando você tem alguma doença relacionada ao trabalho, acidente de qualquer natureza ou possuir alguma das doenças da lista citada.

Para comprovar essas doenças é necessário que a pessoa passe por uma perícia médica do INSS. Sendo necessário que o trabalhador possua relatórios médicos e exames que comprovem sua incapacidade.

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Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser solicitado pelo trabalhador que estiver incapacitado por um determinado tempo.

Qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que você esteja afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de contribuição e ter a qualidade de segurado.

Para comprovar que está incapacitado temporariamente é necessário apresentar:

Exames;

  • Laudos;
  • Atestados;
  • Receitas de medicamentos;
  • Documentos que comprovem a situação de sua saúde;
  • Documentos que possam justificar a solicitação do benefício.

Lembrando que as doenças graves dispensam a comprovação de carência, porém, será necessário ter a qualidade de segurado.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida ao trabalhador que estivar incapacitado de forma permanente de exercer suas atividades laborais.

Não se exigirá carência mínima de 12 meses para qualquer trabalhador que possua alguma das doenças que fazem parte da lista apresentada anteriormente.

No entanto, o benefício só será concedido para quem passou a ter a doença após iniciar suas contribuições para o INSS.

Porém, se o trabalhador já tinha a doença antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, terá que cumprir a carência exigida pela Previdência Social.

Pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Também é possível solicitar o benefício ligando para a central de atendimento do INSS, telefone 135.

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Fonte: Jornal Contábil
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