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O BPC/LOAS, diferente do que muita gente imagina, não é um benefício ligado à previdência social. Ele, na verdade, é um benefício assistencial e, por isso, não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS. 

Na verdade, o BPC/LOAS corresponde ao valor de um salário mínimo pago pelo governo federal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com condição de deficiência – PCD que comprovar não possuir condições de prover o próprio sustento.

Neste texto, você vai descobrir tudo sobre o BPC/LOAS, o que é, quais são os requisitos para poder solicitar, qual o passo a passo do pedido, como funciona a perícia e o que fazer quando o BPC é negado.

No final, ainda vou trazer um super bônus: a resposta das 10 perguntas mais frequentes sobre o BPC/LOAS, então vem comigo que a sua dúvida será respondida aqui no texto.

O que é LOAS?

O benefício de prestação continuada – BPC foi instituído por uma lei orgânica e por isso você também pode conhecer ele como LOAS.

Que nada mais é do que as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

No dia a dia, vemos que o BPC é, muitas vezes, também conhecido como LOAS ou como BPC/LOAS.

Então é muito comum encontrar essas duas siglas se referindo ao mesmo assunto: o benefício de prestação continuada.

Vamos entender melhor o que é esse benefício.

O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial que deve ser solicitado ao INSS, pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e à PCD que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.

O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo, ele não fornece o pagamento do 13° salário e acaba com a morte de quem recebe.

Ou seja, o BPC/LOAS não garante a pensão por morte para os dependentes do idoso ou da PCD que recebia o benefício.

Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?

Qualquer pessoa que deseja receber o BPC/LOAS precisa comprovar os seguintes requisitos:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado
  • ou ter nacionalidade portuguesa
  • ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais
  • não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória)
  • ter o CadÚnico atualizado
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido

Atenção!

Os requisitos devem ser comprovados juntos para a pessoa receber o BPC, viu?

Agora que já sabemos o que é o BPC/LOAS e quais são os requisitos, vamos entender como funciona o pedido para o idoso e para a PCD.

BPC/LOAS para idosos

Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

O idoso que desejar pedir esse benefício, não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social, se estiver, o BPC será negado.

Ainda, se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor.

Para comprovar o requisito da idade, o idoso deverá apresentar um documento com foto atualizado que comprove a sua idade:

  • Carteira de motorista
  • Carteira profissional
  • Carteira de identificação funcional
  • Passaporte
  • Carteira de trabalho

Atenção!

Não adianta apresentar a certidão de nascimento ou casamento sem levar junto um documento com foto atualizado, viu?

Idoso sem família pode receber o BPC/LOAS?

Sim, esse idoso pode receber o BPC/LOAS, desde que cumpra os requisitos.

Caso o idoso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência (mais conhecida como asilo, casa abrigo ou de passagem), também poderá solicitar o benefício junto ao INSS.

Neste caso, ele será cadastrado como família unipessoal no Cadúnico.

Lembrando que o Cadúnico sempre deve ser feito e estar atualizado para fazer o pedido de BPC/LOAS.

BPC/LOAS para PCD

O pedido de BPC para as pessoas com deficiência ou PCD, exige requisitos diferentes dos exigidos do idoso. 

Então vem comigo entender como funciona o pedido para a PCD:

A primeira grande diferença está no fator idade, a PCD não precisa comprovar uma idade mínima, mas sim um impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio.

Inclusive, vamos ver que crianças com alguma condição de deficiência também podem receber o valor assistencial, desde que a família tenha comprovado a necessidade.

É importante lembrar que caso a PCD esteja recebendo outro benefício assistencial e conseguir o BPC, ficará apenas o benefício de maior valor, ou seja, não receberá os dois, apenas o que pagar mais.

Vamos descobrir quem pode ser considerada uma pessoa com deficiência.

Quem é considerada PCD para a lei brasileira?

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, tenha a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída.

Quando falamos em impedimento, ele pode ter origens diferentes:

  • natureza física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. 

Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo;

  • natureza mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);
  • natureza intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. 

Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção, aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.

  • natureza sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.

Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Então é preciso que o impedimento de longo prazo se encontre com uma barreira e que esse encontro limite ou impeça a participação efetiva dessa pessoa na sociedade.

Essa análise é feita pelo perito médico do INSS, mais adiante vamos entender melhor como funciona essa perícia.

Quer conhecer mais sobre os benefícios que existem para a PCD? Clica aqui para descobrir como funciona a aposentadoria PCD!

BPC/LOAS para estrangeiros 

O INSS estabelece que para ter direito ao BPC/LOAS é preciso que a pessoa seja brasileiro, nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa.

Isso significa que dificilmente o estrangeiro consiga o BPC/LOAS diretamente no INSS. 

É provável que o pedido seja negado, sendo necessário recorrer ao judiciário, isso porque ainda não há na lei a previsão expressa dessa possibilidade.

Na justiça isso pode mudar, o Superior Tribunal Federal – STF já entendeu que o BPC/LOAS também deve ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.

Pelo entendimento do STF,  a concessão do benefício neste caso é uma providência de caráter humanitário e de senso de justiça, efetivando os interesses nacionais no plano de relacionamento com as demais nações. 

Um exemplo bem comum da aplicação desse benefício ocorre com os irmãos venezuelanos.

Com a crise vivida no país recorreram ao Brasil para tentar uma melhora de vida, nosso país acolhe diariamente diversos refugiados do país vizinho que chegam principalmente pelas fronteiras com os estados de Roraima e Acre.

Para fazer o pedido do BPC, o estrangeiro deverá cumprir os mesmos requisitos, sendo PCD ou idoso, mas deverá acrescentar a comprovação de que possui residência regular no país.

BPC/LOAS para crianças

É possível que a criança receba o BPC/LOAS, desde que comprove ter algum tipo de deficiência e ter a renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Atenção!

Para fazer o pedido de BPC/LOAS, essa criança deve estar:

  • cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico
  • e inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Neste caso, a criança PCD também deverá passar pela perícia médica e estar acompanhada de seu representante legal em todas as etapas (pai, mãe ou pessoa que tiver a guarda, como avó, por exemplo).

Benefício para pessoas em situação de rua – BPC/LOAS

Pessoas em situação de rua também podem ter direito ao benefício, basta que também cumpram com os requisitos necessários.

Entretanto, ouso dizer que esta é a situação mais delicada para este benefício, já que existe uma grande dificuldade na comunicação com essas pessoas.

Outra dificuldade para os moradores em situação de rua é o endereço fixo, muitas vezes eles são cadastrados no CadÚnico como família unipessoal com o endereço do albergue em que se encontram no momento, do próprio CRAS ou da Defensoria Pública, mas perdem o contato.

Documentos necessários para pedir o BPC/LOAS

Antes de fazer o seu pedido de BPC/LOAS, você precisa confirmara que está com todos os documentos exigidos para esse benefício.

Então tenham em mãos os seguintes documentos:

  • CPF
  • Comprovante do CadÚnico atualizado
  • Documento atualizado (RG, CNH, CTPS)
  • Comprovante de renda familiar
  • Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência
  • Se tiver uma avaliação biopsicossocial, envie com a documentação também

Agora que você já tem certeza que está com todos os documentos necessários, poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).

Mais adiante eu vou te mostrar como funciona o passo a passo para esse pedido pelo Meu INSS.

A importância do CADÚNICO no BPC/LOAS

Além da renda per capita exigida, o idoso ou a PCD que deseja receber o BPC deverá ter, necessariamente, dois cadastros feitos e atualizados.

  • o CPF – cadastro de pessoa física
  • e o CadÚnico

O CadÚnico é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade. Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família.

Assim, antes de procurar o INSS para pedir o seu BPC/LOAS, tenha em mão o seu número de CPF e o seu CadÚnico atualizado, pois sem esses dois cadastros, o seu benefício será negado.

O Responsável pela Unidade Familiar poderá confirmar se os dados cadastrais estão atualizados pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br

ATENÇÃO!Para atualizar pela internet é necessário estar logado no Gov.BR dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação.

Requisito da renda per capita familiar para o BPC/LOAS

Considerando que o benefício de prestação continuada nasceu de um programa assistencial para famílias de baixa renda, o valor que essa família tem para o mês é um requisito essencial para receber, ou não, o BPC.

A regra aplicada é a de que tem direito ao benefício, aquele idoso ou PCD que tiver renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido

Em 2022, o salário mínimo foi estipulado em R$ 1.212,00, assim, a renda por pessoa da família deverá ser de até R$ 303,00 para receber o BPC/LOAS.

Mas antes de somar todas as rendas da família, vem comigo, descobrir o que pode ser descontado e o que deve entrar no cálculo para o BPC/LOAS.

O que pode ser descontado na conta para o cálculo do BPC/LOAS 

Antes de fazer a soma da renda, verifique se você compra mensalmente algum dos itens abaixo, se a resposta for sim, você poderá descontar o gasto com esses produtos da renda familiar:

Fonte: Arraes & Centeno

Mas atenção, esses gastos são retirados quando a rede pública de saúde da sua cidade não os fornecer.

Então é importante que você tenha a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento do produto, bem como o pedido médico desses itens.

Ainda, guarde o comprovante de compra desses produtos para apresentar ao INSS.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

Além do que é descontado, fique atento aos valores que NÃO entram para o cálculo da renda familiar.

O que não entra na conta para o cálculo do BPC/LOAS 

Existem alguns valores recebidos pelos membros da família que não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar do BPC/LOAS.

Como, por exemplo:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Assim, pode ser que um dos membros da família esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então esse valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.

O mesmo acontece com a aposentadoria de até um salário mínimo, ela não é incluída no valor da renda familiar para o BPC/LOAS.

Agora que você já sabe o que não entra na conta, vamos descobrir quem faz parte da família para esse cálculo.

Quem faz parte da família para o cálculo do BPC/LOAS 

A própria lei prevê quem são os membros da família que serão incluídos na conta.

Mas atenção, os valores que os parentes recebem só entram na conta se eles morarem na mesma casa. 

Assim, entram na soma:

  • os ganhos do idoso ou da PCD
  • do seu cônjuge ou companheiro
  • dos pais, madrasta ou padrasto
  • dos irmãos solteiros
  • e dos filhos, enteados e tutelados

Atenção!

Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Como calcular a renda família para BPC/LOAS 

Sabendo o que você pode tirar da conta, o que não entra na conta e quais membros da família entram na soma, você pegará os valores de cada membro da família, irá somar e o resultado será dividido pela quantidade de pessoas que vivem na casa, o valor final será a renda familiar por pessoa.

Vamos para o exemplo do seu João, ele tem 68 anos, mora com a mulher, o filho, a nora, a neta e a bisneta, todos na mesma casa, sendo a renda familiar composta pelos seguintes valores:

  • O seu João recebe apenas o auxílio brasil no valor de R$ 200,00
  • A mulher de seu João já conseguiu o BPC e recebe um salário mínimo
  • O filho de seu João trabalha com bicos e consegue tirar cerca de R$ 800,00 por mês 
  • A nora de seu João não trabalha
  • A neta de seu João engravidou aos 14 anos e agora tem uma filha bebê, voltou a cursar o ensino médio a noite e para ajudar na casa trabalha como menor aprendiz e recebe cerca de R$700,00

Vemos que: 

  • o benefício de BPC da mulher de seu João não entra na conta
  • também não entra a bolsa da sua neta. 

Assim, a renda familiar para o pedido de BPC do seu João será composta:

  • pelos R$ 800,00 do seu filho 
  • e os R$ 200,00 do auxílio-brasil
  • totalizando R$ 1000,00.

O núcleo familiar tem 6 pessoas, assim, fazendo a divisão dos R$ 1000,00 por 6, temos que a renda familiar per capita (por indivíduo) dele é de R$ 166,66.

Com isso, seu João tem renda inferior ao exigido e pode fazer o seu pedido de BPC/LOAS.

Como fazer o pedido de BPC/LOAS

O pedido de BPC/LOAS pode ser feito por 3 canais diferentes: agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).

Separei o passo a passo para você fazer o seu pedido pela internet:

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer – Benefício de Prestação Continuada para Idoso (ou para Pessoa com Deficiência)
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que você deseja
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
  • Caso o BPC solicitado seja para PCD, você deverá agendar a perícia médica e comparecer no dia, local e horário informado.

Vamos entender como funciona a perícia médica para o BPC/LOAS.

Perícias para o BPC/LOAS

A nova lei do benefício de prestação continuada fala que o ideal é que seja realizada a perícia biopsicossocial como acontece na aposentadoria PCD, na qual a PCD passa por uma análise conjunta do meio em que este indivíduo está, a sua questão econômica e a sua saúde.

Contudo, enquanto não existir uma unificação dessa avaliação, a perícia continua sendo realizada em duas etapas: perícia médica e social.

A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.

No caso da perícia médica PCD, se o perito não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS, geralmente, já indefere o pedido sem sequer realizar a perícia social.Assim, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado previdenciário de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.

Meu BPC/LOAS foi negado, o que eu faço?

Ao ter o seu pedido de BPC/LOAS negado pelo INSS, a primeira coisa que você deve fazer é solicitar o seu processo administrativo pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Com esse documento em mãos, você poderá entender melhor qual o motivo do indeferimento foi pela renda ou a condição de PCD não foi configurada?

Sabendo o motivo, você poderá escolher dois caminhos:

  • realizar um recurso administrativo na junta do próprio INSS 
  • ou fazer o pedido na justiça.

Nas duas opções você poderá fazer os requerimentos sozinho, sem a presença de um advogado.

Contudo, se puder, busque o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, ter uma equipe experiente e pronta ao seu lado pode te proporcionar maior agilidade e segurança.

Cabe dizer que ao optar por fazer o pedido judicial, os requisitos podem ter maior flexibilidade. 

Atenção!

Não digo isso no sentido de que os requisitos serão diferentes, mas sim de que o juiz, ao analisar o seu caso individualmente, consegue entender toda a sua história, todos os seus gastos, toda a sua família e verificar a sua situação específica.

Diferente do que acontece com o INSS, os servidores do órgão não têm a obrigação de conhecer e verificar a sua vida, eles analisam apenas os documentos e verificam se os requisitos da lei foram cumpridos.

Então, muitas vezes, fazer o pedido judicial é muito mais vantajoso que buscar um recurso na junta do INSS.

Auxílio-inclusão para quem recebe BPC/LOAS

Em outubro de 2021 um novo benefício chamado auxílio inclusão passou a valer, ele é um incentivo que busca colocar a PCD no meio de trabalho e incentivar a acessibilidade e convívio social.

Esse benefício pagará ½ salário mínimo para a PCD que recebe BPC e cumpram os seguintes requisitos:

  • possuam deficiência de grau moderado ou grave
  • consigam emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos
  • estejam devidamente cadastradas no CadÚnico (atualizado)
  • possuam CPF regularizado
  • recebam o benefício de prestação continuada

Então isso significa que o beneficiário receberá o novo salário do emprego que conseguiu, o benefício de prestação continuada e o auxílio inclusão?

A resposta é NÃO! Ao conseguir um emprego e solicitar o auxílio inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BCP, mas não se preocupe, caso você perca o emprego, voltará a receber o BPC.

A ideia do programa não é causar prejuízo e sim permitir que a PCD possa exercer atividades remuneradas, se desenvolver e não ter medo de alçar seus voos. 

Inclusive, clique aqui para descobrir os direitos do empregado PCD!

BPC/LOAS é a “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS?

É sempre bom repetir que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial que não garante 13° ou pensão por morte.

Por isso, quero te deixar uma informação muito importante:

SE VOCÊ RECEBE BPC, PODE CONTRIBUIR PARA O INSS

Isso mesmo, esta é uma das maiores dúvidas que os beneficiários têm e saiba que receber o benefício não te impede de recolher as contribuições para o INSS de forma facultativa

O benefício da aposentadoria é que ela garante 13º e em caso de falecimento do aposentado, deixa pensão por morte aos dependentes.

Esse pagamento mensal como facultativo pode te fornecer uma aposentadoria no futuro.

Vou te dar dois exemplos:

Fonte: Arraes & Centeno

Outro exemplo seria de um idoso que conseguiu o BPC aos 65 anos anos, mas que continuou contribuindo de forma facultativa para o INSS e cumpriu todos os requisitos aos 72 anos.  Ele conseguiu a aposentadoria e deixou de receber o BPC. 

Esse senhor faleceu aos 78 anos de idade e deixou sua mulher, também idosa e sem renda.

Assim, por conseguir a aposentadoria, ele pôde deixar a pensão por morte para a dependente. Coisa que não aconteceria se estivesse recebendo o BPC.

Bônus Arraes e Centeno: as 10 perguntas mais frequentes sobre o BPC/LOAS

Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 10 perguntas mais frequentes sobre o BPC/LOAS.

Pode ser que a sua dúvida seja respondida aqui, então vem comigo:

BPC/LOAS é para sempre (vitalício)?

Não, o BPC/LOAS não é vitalício, ele pode ser cancelado caso um dos requisitos não estejam mais presentes.

É muito comum a suspensão desse benefício pela não atualização do CadÚnico, por exemplo.

Doenças graves dá direito ao BPC/LOAS ?

Pode sim, caso a doença grave forneça a condição de deficiência e o requisito renda seja comprovado, a pessoa pode sim receber o BPC/LOAS.

BPC/LOAS tem 13º salário?

Não, o BPC/LOAS não fornece o pagamento do 13° salário.

BPC/LOAS é aposentadoria?

Como eu te contei, muita gente acredita que o BPC/LOAS é uma espécie de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu, mas não é bem assim.

A aposentadoria é um benefício pago ao trabalhador que realizou as contribuições e preencheu os requisitos. 

Ela fornece o pagamento do 13° salário e da pensão por morte para os dependentes.

Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo para ajudar esse idoso ou essa PCD que não tem condições de garantir o seu sustento.

BPC e LOAS é a mesma coisa?

Podemos dizer que sim, como vimos, LOAS é o nome da lei que criou o BPC, então é muito comum ver esse benefício como BPC/LOAS.

Qual o valor do BPC/LOAS?

O valor é de 1 salário mínimo vigente.

BPC/LOAS dá pensão por morte?

Não, como vimos, o BPC termina com a morte do titular, então ele não garante uma assistência aos dependentes.

Meu filho pode receber o BPC/LOAS e a pensão alimentícia?

Pode sim, a pensão alimentícia é um direito do filho, mas esse valor deve ser colocado na renda mensal familiar, então é preciso verificar se o valor da pensão altera o direito ao BPC/LOAS.

Quem recebe BPC/LOAS pode receber o auxílio-brasil?

Pode sim, os dois benefícios são assistenciais e, como vimos, o valor de benefício assistencial não entra no cálculo da renda familiar para o BPC/LOAS.

Quem recebe BPC/LOAS pode casar no civil?

Sim, não há nenhum impedimento para o casamento, mas é preciso ficar atento ao critério da renda exigido para a concessão do benefício e ao CadÚnico que muitas vezes deve ser atualizado.

E ai, gostou das informações? 

Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar aqui embaixo no ícone da sua rede social de preferência e enviar.

Por Priscila Arraes Reino, formada em Direito pela UCDB em 2000. 

Original de Arraes & Centeno

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Fonte: Jornal Contábil
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