A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Todavia, este benefício gera muitas dúvidas aos dependentes do segurado por ter muitas regras e necessita comprovação de parentesco.
Por isso, listamos a seguir 8 dúvidas bastante recorrentes a respeito deste benefício do INSS. Acompanhe e fique por dentro do tema.
Regras principais para receber pensão por morte
Antes de mais nada, vamos esclarecer quais as regras principais para ter direito a pensão por morte. São três requisitos principais:
- Óbito de um segurado (servidor, militar ou segurado do INSS);
- Qualidade de dependente (cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos);
- Dependência econômica.
Ao comprovar os critérios, é possível pedir a pensão por morte. Dito isso, vamos às principais dúvidas a seguir.
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1 – Quem já é aposentado tem direito a pensão por morte?
Sim, é plenamente possível aposentado receber pensão por morte também. Contudo, o benefício de menor valor vai sofrer uma diminuição, na seguinte proporção:
- 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder 3 salário mínimo até 4 salários mínimos;
- 10% do que exceder 4 salários mínimos.
Por exemplo, o aposentado que recebe a pensão por morte, o benefício de menor valor, sofrerá uma diminuição, enquanto o benefício maior será pago integralmente.
2 – Pode acumular mais de uma pensão por morte?
Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, porém deve-se atentar a alguns detalhes importantes.
Existem regimes de previdência diferentes no Brasil. O INSS gerencia o Regime Geral de Previdência Social, enquanto servidores normalmente integram Regime Próprios de Previdência Social – RPPS, que são controlados por entidades próprias.
Portanto, se o falecido trabalhava em mais de um regime de previdência, o dependente terá direito a receber mais de uma pensão. Por outro lado, a regra geral é a de que não é possível receber mais de uma pensão de um mesmo regime de previdência.
3 – Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?
Sim, é possível o pensionista se casar novamente sem perder o benefício. Essa dúvida é comum porque até 1991 existia uma norma dizendo que novo matrimônio era causa de perda da pensão por morte, porém ela foi revogada.
4 – Quem são os dependentes da pensão por morte?
Só pode receber a pensão por morte quem é considerado dependente do falecido. A lei diz que os dependentes são:
- O cônjuge ou companheiro;
- O filho menor de 21 anos;
- O filho de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- Os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Entre esses dependentes, existe uma ordem de preferência no recebimento do benefício, sendo o cônjuge, companheiro e filhos os primeiros, os pais por segundo e, por último, os irmãos.
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5 – Qual é o valor da pensão por morte?
A Reforma da Previdência também alterou essa regra. Portanto, o valor da pensão por morte depende da data do óbito, mesmo que tenha se passado muitos anos. O cálculo é feito sobre eventual aposentadoria que o falecido recebia ou sobre o valor de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que o falecido teria direito na data do óbito.
Se óbito é anterior a 13/11/2019:
- 100% da aposentadoria que o falecido recebia;
- 100% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria na data do óbito.
Se o óbito é a partir de 13/11/2019, será uma porcentagem calculada desta forma, 60% do benefício + 10% para cada dependente até o limite de 100%:
6 – Filho deficiente tem direito à pensão por morte do pai?
Sim, inclusive pode ser uma das situações em que o filho receberá a pensão por morte vitalícia e com valor melhor.
7 – Rural tem direito à pensão por morte?
Sim, o rural também pode receber pensão por morte de cônjuge, filhos, pais ou irmãos que também trabalham na roça, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente com o INSS. Nesse caso, o valor do benefício é de um salário mínimo.
8 – Quem recebe pensão por morte recebe 13° salário?
Sim, o pensionista tem direito a receber o 13° também. Se vai ser o seu primeiro ano, calcula-se o décimo terceiro proporcionalmente aos meses que você recebeu pensão.
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9 – Pensão por morte pode ser transferida para filho?
O benefício não pode passar para filho. Quando um segurado falece, a pensão deve ser distribuída entre todos os dependentes.
Por exemplo, se um homem deixa a esposa e dois filhos menores de 21 anos, deve haver a divisão entre as três pessoas. Na prática, o pedido acaba sendo feito só em nome da esposa, por equívoco ou interesse, já que é ela quem vai ficar responsável por sacar o dinheiro e cuidar da família. Se for do interesse da família, os filhos podem se habilitar, para haver divisão do valor.
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Fonte: Jornal Contábil
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