Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira (9), cinco nomes que irão integrar ministérios do novo governo a partir de janeiro. 

Com essa transição de governo a expectativa para saber quem são os integrantes dos ministérios é grande, e com isso surge algumas dúvidas com relação o que cada um deles faz, quais são seus objetivos e para que eles servem.

Afinal, o papel dos ministros do Brasil é muito importante, pois englobam tomadas de decisões, discussões sobre propostas e auxílios governamentais.

Atualmente em exercício no Brasil são 22 pastas, além de quatro Superministérios que são uma fusão de pastas já existentes em um grande conglomerado. 

Porém o novo governo decidiu desfazer a pasta do ministérios da economia, que foi criada em 2019, resultante da fusão dos antigos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho.

Contudo, existem algumas pastas que são mais relevantes, e é sobre elas que vamos falar agora.

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Ministério da Fazenda

Voltando a existir fora d ministério da economia, o ministério da fazenda tem a função de formular e executar a política econômica, administrar a estrutura fiscal federal, além de administrar a “fazenda” da União, isto é, o tesouro público, o conjunto de bens e recursos financeiros que ficam sob controle do Governo federal.

Originalmente o Ministério da Fazenda é composto por várias secretarias, incluindo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria de Política Econômica, a Secretaria de Acompanhamento Econômico e a Secretaria do Tesouro Nacional.

Primeiramente, esse órgão cuida da política fiscal, que diz respeito à gestão das receitas e dos gastos do governo. Portanto, a política fiscal diz respeito a como o governo fará para gerir estas receitas e gastos.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública 

Este ministério cuida da promoção do agronegócio e da segurança alimentar do país. Os programas de apoio à agricultura familiar, por exemplo, são parte desse ministério. Desde a entrada do governo Bolsonaro, a pasta também é responsável pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

São consideradas atribuições desse ministério: 

I – política agrícola, abrangidos a produção, a comercialização, o seguro rural, o abastecimento, a armazenagem e a garantia de preços mínimos;

II – produção e fomento agropecuário, abrangidas a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca; 

III – política nacional pesqueira e aquícola, inclusive gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca;

IV – estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;

V – informação agropecuária;

VI – defesa agropecuária e segurança do alimento;

VII – pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura, pesca e agroindústria;

VIII – conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;

IX – assistência técnica e extensão rural;

X – irrigação e infraestrutura hídrica para produção agropecuária observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI – informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;

XII – desenvolvimento rural sustentável;

XIII –  políticas e fomento da agricultura familiar;

XIV – reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas;

XV – conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola, pecuário, sistemas agroflorestais e aquicultura;

XVI – boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;

XVII – cooperativismo e associativismo na agricultura, pecuária, aquicultura e pesca; 

XVIII – energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural;

XIX – operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;

XX – negociações internacionais relativas aos temas de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e

XXI – Registro Geral da Atividade Pesqueira.

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Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.

É função do Ministério da Saúde dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.

Essa pasta é responsável por questões como:

I – política nacional de saúde;

II – coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

III – saúde ambiental e ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;

IV – informações de saúde;

V – insumos críticos para a saúde;

VI – ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;

VII – vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e 

VIII – pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.

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Ministério da Educação

O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como áreas de competência a política nacional de educação, como a:

  • educação infantil;
  • educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
  • avaliação, a informação e a pesquisa educacionais;
  • pesquisa e a extensão universitárias;
  • magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) é o órgão responsável pela defesa dos direitos humanos e das minorias no nosso país, além de ser encarregado de formular políticas de inclusão dessas classes na sociedade.

Sua estrutura é composta pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Secretaria Nacional da Família; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional da Juventude; Secretaria Nacional de Proteção Global; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

São atribuições da pasta:

I – políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos; 

II – articulação de iniciativas e apoio a projetos destinados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais do Estado de Direito; 

III – exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;

IV – políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e

V – combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância.

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Casa Civil

A Casa Civil da Presidência da República é o órgão competente para assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal e na coordenação, integração, monitoramento e avaliação das ações governamentais.

Além disso, cabe ao órgão coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.

As competências da Casa Civil são definidas pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e pelo Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

Conforme lei que estabelece a organização e atribuições dos ministérios da Esplanada, cabe à Casa Civil assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

  • na coordenação e na integração das ações governamentais;
  • na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
  • na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • na coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas.

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Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa Nacional tem como objetivo formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nele integrados.

No âmbito da gestão de crises, o MDN assegura a respetiva resposta nacional da componente militar, no quadro das alianças de que Portugal é membro.

A pasta também coordena as relações com organismos internacionais de caráter militar e orienta as ações relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de instrumentos de Direito Internacional, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O ministério é responsável por fiscalizar a administração das Forças Armadas e por assegurar a preparação dos meios ao seu dispor e acompanhar e inspecionar a respetiva utilização.

A pasta também elabora o orçamento da defesa nacional e orienta a elaboração das propostas de Lei de Programação Militar e de Programação de Infraestruturas Militares.

O MDN define, executa e coordena as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros desta área governativa e apoia o financiamento de ações relacionadas com a Defesa, através da atribuição de subsídios e da efetivação de transferências no âmbito dos programas sob sua responsabilidade.

O ministério promove e dinamiza o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional e, ao nível da economia de defesa do País, concebe, desenvolve, coordena e executa a política relativa à promoção da base tecnológica e industrial de defesa.

O ministério presta, ainda, o necessário apoio técnico e administrativo ao Primeiro-Ministro em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas.​

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Ministério de Minas e Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) é um órgão da administração federal que tem como objetivo criar e garantir a prática de políticas públicas relacionadas ao uso sustentável de recursos energéticos e minerais do país.

Tem como competências estabelecidas:

I – políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;

II – políticas nacionais de aproveitamento dos recursos hídricos, eólicos, fotovoltaicos e demais fontes para fins de geração de energia elétrica;

III – política nacional de mineração e transformação mineral;

IV – diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;

V – política nacional do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural, da energia elétrica e da energia nuclear;

VI – diretrizes para as políticas tarifárias;

VII – energização rural e agroenergia, inclusive eletrificação rural, quando custeada com recursos vinculados ao setor elétrico;

VIII – políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países;

IX – políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;

X – elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e de energia;

XI – avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e com os demais órgãos relacionados;

XII – participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e de energia; e

XIII – fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia.

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Ministério das Relações Exteriores

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), também conhecido como Itamaraty, é um órgão do Poder Executivo, responsável pelo assessoramento do Presidente da República na formulação, no desempenho e no acompanhamento das relações do Brasil com outros países e organismos internacionais.

A atuação do Itamaraty cobre as vertentes política, comercial, econômica, financeira, cultural e consular das relações externas, áreas nas quais exerce as tarefas clássicas da diplomacia: representar, informar e negociar.

É de sua alçada:

I – assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais;

II – política internacional;

III – relações diplomáticas e serviços consulares;

IV – participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;

V – programas de cooperação internacional;

VI – apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;

VII – apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;

VIII – coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IX – promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

São consideradas atribuições desse ministério: 

I – política agrícola, abrangidos a produção, a comercialização, o seguro rural, o abastecimento, a armazenagem e a garantia de preços mínimos;

II – produção e fomento agropecuário, abrangidas a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca; 

III – política nacional pesqueira e aquícola, inclusive gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca;

IV – estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;

V – informação agropecuária;

VI – defesa agropecuária e segurança do alimento;

VII – pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura, pesca e agroindústria;

VIII – conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;

IX – assistência técnica e extensão rural;

X – irrigação e infraestrutura hídrica para produção agropecuária observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI – informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;

XII – desenvolvimento rural sustentável;

XIII –  políticas e fomento da agricultura familiar;

XIV – reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas;

XV – conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola, pecuário, sistemas agroflorestais e aquicultura;

XVI – boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;

XVII – cooperativismo e associativismo na agricultura, pecuária, aquicultura e pesca; 

XVIII – energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural;

XIX – operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;

XX – negociações internacionais relativas aos temas de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e

XXI – Registro Geral da Atividade Pesqueira

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Fonte: Jornal Contábil
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