A pensão por morte nada mais é que um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado que faleceu. Em suma, o beneficiário será contemplado com o equivalente a aposentadoria recebida pelo falecido, ou a que ele viria a receber, em vida, caso não houvesse o óbito.
Podemos dizer que a finalidade da pensão por morte é bem simples de entender, visto que o benefício trata-se de amparo aos parentes que dependiam do segurado falecido. Contudo, ao se deparar com uma certa gama de detalhes da previdência, é extremamente comum que surjam dúvidas a respeito do benefício.
Dentre as questões mais recorrentes estão aquelas ligadas ao direito do filho à pensão, ou se há alguma distinção entre os filhos biológicos e adotivos, em relação à concessão do benefício.
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Filhos adotivos podem receber a pensão por morte?
De imediato, cabe esclarecer que não há nenhuma distinção legal entre filhos biológicos e adotivos, conforme o previsto na legislação brasileira. A determinação está presente na própria Constituição Federal de 1988, considerada por muitos um grande avanço em diversos aspectos atrelados à sociedade.
Ademais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos filhos adotivos são atribuídos os mesmos direitos e deveres que os filhos de sangue. Isto, incluindo os sucessórios, abarcando a herança e a pensão por morte. Por fim, vale reforçar que o Código Civil veda qualquer tipo de descriminação envolvendo a filiação.
Entendido que filhos adotivos e biológicos são iguais perante a lei, nos resta saber quando a pensão por morte é concedida por laço relativo à filiação. Entenda melhor as regras relacionadas ao tema.
Pensão por morte para filhos
À medida que falamos do direito ao filho à pensão por morte, o primeiro ponto que devemos observar é a ordem prioritária referente ao recebimento do benefício. Em suma, existem dependentes com mais prioridade na concessão do provento.
A boa notícia é que o filho integra a primeira classe de preferência ao recebimento do benefício, entretanto, caso haja um cônjuge ou companheira(o) sobrevivente, o valor da pensão será dividido entre os beneficiários. Isto porque, maridos e esposas também fazem parte da primeira classe da ordem prioritária.
Contudo, o direito à pensão para o filho apenas é concedido mediante ao cumprimento de algumas regras. Em suma, os referidos dependentes somente recebem o benefício, quando os seguintes critérios são atendidos:
- Ser filho não emancipado menor de 21 anos; OU
- Ser filho não emancipado invalido com alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Outro ponto importante que também é muito alvo de dúvidas, trata da duração da pensão nestes casos. De modo breve, o benefício somente será concedido até o filho atingir os 21 anos de idade, ou se recuperar da invalidez.
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Fonte: Jornal Contábil
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