O abono salarial PIS/Pasep é voltado aos trabalhadores brasileiros que atuam formalmente de carteira assinada, seja através da iniciativa privada ou como servidor público. Atualmente, existem até duas possibilidades de sacar o benefício, que milhares de trabalhadores possuem direito e nem sequer sabem disso, ou simplesmente esqueceram de resgatar o dinheiro.
Os dois benefícios são referentes aos meses trabalhados em 2019 e 2020, ou seja, quem trabalhou de carteira assinada no decorrer desses anos, pode ter algum recurso para sacar. Vale lembrar que ambos os abonos já forma liberados em diferentes épocas, logo, somente irá possuir algum saldo a ser resgatado àqueles que não efetuaram a retirada dos valores.
Conforme dados previamente divulgados pela Caixa Econômica Federal, havia cerca de 320 mil trabalhadores habilitados que não sacaram o PIS/Pasep ano-base 2019. No abono ano-base de 2020, o número era ainda maior, sendo um contingente de 440 mil beneficiários que não tinham efetuado o resgate.
No entanto, a boa notícia é que os recursos ainda podem ser sacados, todavia, há um prazo limite que se estende somente até o dia 29 de dezembro, ou seja, até a referida data o dinheiro deve ser retirado pelos titulares habilitados.
Dito isso, confira maiores detalhes sobre os abonos salariais “esquecidos” e saiba se você tem alguma grana extra para sacar neste final de ano.
Quem tem direito aos abonos salariais?
Em suma, para ter direito ao resgate do abono PIS/Pasep, é preciso que nos anos-base (2019 e/ou 2020), o trabalhador tenha cumprido com os seguintes requisitos:
- Completou 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
- Trabalhou de carteira assinada por 30 dias ou mais;
- Recebeu remuneração média de até 2 salários mínimos;
- Teve seus dados devidamente repassados a RAIS pelo empregador.
Para maiores detalhes sobre os benefícios, tais como direito ao saque e como será efetuado o resgate, é possível realizar a consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quanto eu recebo com os benefícios?
Em suma, para saber o valor de cada benefício, basta utilizar a proporção entre os meses trabalhados no ano-base e o salário mínimo vigente no ano de liberação, como demonstra a tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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