Escritório defende que decisões envolvendo cifras bilionárias não acarretem privilégios aos Fiscos, tampouco prejuízos às empresas que pagam seus impostos e produzem as riquezas do País
A pauta do Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), marcada para o intervalo entre os dias 9 a 16 de dezembro, traz julgamentos importantes nos quais a segurança jurídica tributária do contribuinte estará em jogo, conforme alerta o Martinelli Advogados. As decisões, envolvendo cifras bilionárias de arrecadação dos Fiscos, incluem a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7066, 7070 e 7078 sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, na qual os ministros estão decidindo se o pagamento poderia ter sido já em 2022 ou apenas se deverá incidir apenas a partir de 2023.
Além deste julgamento, os ministros do Supremo devem votar o RE (Recurso Extraordinário) 609060 Tema 372, sobre a exigência ou não do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras; o RE 816830 Tema 801, sobrea constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); e o recursos 611601 Tema 281 e 700922 Tema 651, e a ADI 4395, que aborda questões relacionadas à contribuição previdenciária do setor agropecuário, o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).
“São julgamentos muito importantes que discutem a estabilidade das relações entre os contribuintes e a União e Estados no âmbito tributário. É fundamental que as decisões promovam segurança jurídica para os contribuintes, garantindo que não haja privilégios aos Fiscos e tampouco prejuízos àqueles que pagam seus impostos e realmente produzem as riquezas do País”, explica Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário e Sócio-Gestor do Martinelli Advogados em Brasília.
No caso do Difal ICMS, está em jogo uma arrecadação de R$ 9,8 bilhões em 2022, de acordo com estimativa dos Estados. Na última sexta-feira (09/12), na reabertura do julgamento, o ministro Gilmar Mendes diminuiu a vantagem dos contribuintes ao votar a favor dos Fiscos, deixando o placar em 5×3. Para assegurar a vitória, os contribuintes precisam de um voto favorável. Faltam decidir os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Sobre a questão da cobrança de PIS e da Cofins das instituições financeiras, a decisão dos ministros irá impactar R$ 115 bilhões em arrecadação e está sendo analisada em repercussão geral, cuja decisão servirá também para processos semelhantes. A discussão é se a Receita Federal pode exigir tributação sobre todas as receitas financeiras. Os bancos argumentam que devem recolher apenas sobre receitas provenientes de prestação de serviços, venda de mercadoria ou ambas combinadas. O ministro relator Ricardo Lewandowski deu o primeiro voto do julgamento a favor das instituições financeiras.
Nos recursos sobre o Funrural, que afetam a agroindústria e as pequenas empresas rurais, e representam R$ 24 bilhões em arrecadação, discute-se se a base de cálculo da contribuição é pela receita bruta da produção ou pela remuneração paga aos segurados empregados. Na ADI do Fundo, a discussão é sobre a obrigatoriedade da retenção da contribuição previdenciária. O placar neste caso está 6×5, tendo o voto-vista do ministro Dias Toffoli assegurado a inconstitucionalidade da retenção (responsabilidade por sub-rogação das Agroindústrias) ainda que constitucional o Funrural. Com isso, o Fisco está impossibilitado de cobrar das empresas adquirentes o Funrural devido pelos produtores rurais.
Já no caso do SENAR, discute-se a constitucionalidade da incidência da cobrança destinada ao serviço, sobre a receita bruta da comercialização da produção, conforme determina o artigo 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do artigo 6º da Lei 9.528/1997 e do artigo 3º da Lei 10.256/2001.
por GPCom
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Fonte: Portal Contnews
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