Dentre os diversos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão aqueles que são concedidos devido uma incapacidade laboral. Em suma, tais proventos são destinados aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar, em decorrência de uma doença ou acidente esteja a origem do quadro atrelada a atividade remunerada ou não.
Em geral, quando falamos em benefícios por incapacidade, há destaque para dois proventos, em especial, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Apesar de ambos terem o mesmo intuito, há diferenciações entre eles, portanto, é importante não confundir, compreendendo que são dois benefícios distintos.
De todo modo, quando o trabalhador sofre algum acidente ou desenvolve uma doença que o torne incapaz de realizar sua atividade laboral, ele terá direito a um dos benefícios, a depender da condição. Dito isso, continue acompanhando e saiba mais sobre as regras de concessão de cada um dos proventos anunciados.
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Estou incapaz, eu recebo a aposentadoria ou o auxílio?
Como previamente dito, há distinções entre os benefícios citados, é a principal diferenciação pode ser observada logo nos novos nomes implementados pela previdência. A nomenclatura atualizada aponta o auxílio-doença como benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez como aposentadoria por incapacidade permanente.
Em outras palavras, tudo irá depender da gravidade da incapacidade, algo que será examinado na conhecida perícia médica do INSS. De modo breve, caso o médico perito considere condição temporária, o segurado recebe o auxílio-doença, entretanto, se for constatado um quadro permanente, ele será aposentado por invalidez.
Requisitos que dão direito ao benefício por incapacidade
Assim como todos os outros benefícios do INSS, os proventos pagos em decorrência de uma incapacidade, possui determinadas regras de concessão. Em outras palavras, os segurados apenas conseguem receber os referidos benefícios mediante ao cumprimento de certos requisitos exigidos pelo instituto.
Nesta linha, mediante a necessidade de solicitar um dos benefícios por incapacidade, é necessário observar os seguintes critérios:
- Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS, ou se encontrar no que é chamado de período de graça. Saiba maiores detalhes sobre este segundo cenário clicando aqui;
- Comprovação da incapacidade: é necessário atestar a existência da condição temporária ou permanente ao INSS. Isto é feito através do exame pericial, e da apresentação de documentos médicos que comprovem a doença ou acidente (atestados, CAT, laudos, relatórios, exames, etc.);
- Carência mínima: o segurado precisa ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. No caso dos trabalhadores CLT, por exemplo, o recolhimento é feito de maneira automática por meio de descontos salariais;
- Tempo mínimo de afastamento: mais especificamente no caso do auxílio-doença, para receber o benefício, o trabalhador deve estar, ao menos, 15 dias afastados da empresa, recebendo seu salário normalmente pago pela empresa. Vale lembrar que o afastamento remunerado é um direito resguardado na legislação trabalhista.
Importante! A carência mínima de 12 meses nem sempre será exigida, visto que existem situações em que o critério é dispensado. Em suma, isto é viável em casos de doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho), acidentes de qualquer natureza ou enfermidades de natureza grave.
17 doenças graves que dispensam a carência mínima
De acordo com a legislação que regula o tema, existem doenças que descartam o período de carência, ou seja, quem possuir tais enfermidades não precisará comprovar os 12 meses de contribuição.
Veja a lista completa com todas as doenças graves que dispensam o critério:
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Acidente vascular encefálico agudo – recém-incluída;
- Abdome agudo cirúrgico – recém-incluída;
Como solicitar os benefício por incapacidade
Atualmente, está mais fácil encaminhar pedidos ao INSS, do que há alguns anos atrás. Isto porquê, hoje, é possível realizar a solicitação diretamente através dos canais digitais do instituto, ou seja, 100% pela internet.
Veja o passo a passo de como encaminhar o pedido ao INSS:
- Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo de mesmo nome (disponível para celulares Android e IOS);
- Informe sua senha e CPF para o acesso. Em caso de primeiro acesso, realize o cadastro na plataforma;
- Busque pela opção “Benefícios”, na aba serviço;
- Selecione o serviços desejado (Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
- Agende perícia médica;
- Anexe os documentos médicos necessários (atestado, laudo, etc.);
- Feito isso, gere seu comprovante de agendamento e aguarde a resposta do instituto.
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Fonte: Jornal Contábil
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