Atenção trabalhadores sob regime CLT que até a próxima semana, cairá um dinheiro extra nas contas! Isso porque, até o dia 20, ocorre o depósito da segunda parcela do 13º salário, conforme diz a lei. Lembrem-se que a primeira parcela precisa ter sido paga até dia 30 de novembro.
Veja mais detalhes na leitura a seguir.
Quem tem direito ao 13° salário?
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.
O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.
A segunda parcela do 13º salário deve injetar R$ 112,9 bilhões na economia brasileira, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Leia também: Auxílio Brasil: beneficiários terão direito ao 13° salário em 2022?
Como vou saber o valor do meu 13°?
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.
Como é feito o cálculo da 2ª parcela do 13º?
O cálculo do 13º considera o salário bruto (sem descontos) devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. O cálculo é feito com base na remuneração total, ou seja, o salário acrescido de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.
Divide-se o total do salário mensal por doze e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.
A primeira parcela do 13° é de 50% do valor sem descontos. Já na segunda parcela, com depósito no próximo dia 20, são deduzidos Imposto de Renda e INSS — por isso, há uma diferença do valor em relação ao da primeira parcela.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.
Quais são os encargos descontados no 13° salário?
Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Leia também: O 13° salário está chegando, você sabe como ele funciona?
Não recebi a primeira parcela? E agora?
O 13º salário é um benefício com garantia a todos os trabalhadores contratados. O não pagamento é considerado uma infração e rende multa ao empregador. Caso o trabalhador não receba o 13º, esse pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência.
O post Segunda parcela do 13° salário será depositada até o dia 20 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui