É importante conhecer as regras do parcelamento para empresas do Simples Nacional, pois muitas empresas não conseguem manter suas obrigações tributárias em dia e acabam recorrendo ao parcelamento.
Normalmente, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com a possibilidade de fazer parcelamento. O parcelamento conhecido como convencional é realizado por meio de solicitação no portal da Receita Federal.
Todavia, às vezes acontece de algum imposto não ser pago ou atrasar sua quitação. No entanto, esse deslize pode aumentar as suas despesas, ao gerar juros e multas para a empresa, e trazer o risco de ser excluído do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.
Acompanhe as regras para o parcelamento e até mesmo reparcelamento das dívidas com o Simples.
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Quem pode aderir ao parcelamento convencional do Simples Nacional?
Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobradas pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento. Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio.
Como funciona o parcelamento? Se atrasar eu perco?
As regras para este tipo de parcelamento são as seguintes. Preste atenção para não ser excluído. A primeira parcela deverá quitar a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa. As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Todavia, este parcelamento perde a validade nos seguintes casos: Quando a primeira parcela não está quites, quando três parcelas (consecutivas ou não) não têm pagamento ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
O pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência. Por isso é importante fazer o pagamento integral.
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Parcelamento do Simples Nacional com Dívida Ativa
Este já é outro tipo de dívida. Ou seja, são aqueles que têm débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa e devem recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento dessa cobrança.
O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.
Neste último caso citado, o que for pago será descontado da dívida. Todavia, o empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:
- 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
- 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.
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Fonte: Jornal Contábil
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