Você está sabendo que a Pensão por Morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode mudar a partir de 2023? Sim, apesar de soar um tanto quanto preocupante, afinal, toda mudança tem que ser vista com atenção, as novas previsões são vantajosas para os pensionistas.
Isso porque a equipe de transição do governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva discorda de pontos importantes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, com relação à regra de cálculo do benefício, que segundo a equipe de Lula impacta negativamente a vida dos segurados.
Mas para podermos entender onde a equipe de Lula quer mudar, primeiramente precisamos conhecer as regras da pensão por morte, as quais podem sofrer alterações já em 2023, para entender como essas mudanças podem impactar na vida dos pensionistas do INSS.
Regras da pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Dessa forma, normalmente recebem o benefício os familiares mais próximos de um aposentado ou de um contribuinte, como os trabalhadores.
Tem direito a pensão por morte:
- Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos. Relacionamentos com menos de dois anos a pensão por apenas quatro meses.
- Filhos: possuem direito até completar 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão poderá se tornar vitalícia.
- Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que havia junto ao segurado falecido.
- Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e também ter no máximo até os 21 anos.
No entanto, o que pesa na pensão por morte desde a Reforma da Previdência não são os requisitos para garantir acesso ao benefício, mas sim, o cálculo para concessão do mesmo, que pode impactar e muito a vida financeira dos dependentes do segurado falecido.
Isso porque desde a Reforma, a pensão por morte é paga da seguinte forma: o dependente recebe uma cota familiar de 50% do valor do benefício e uma cota de 10% por cada dependente, até que se chegue aos 100%.
Por exemplo, se um aposentado recebia R$ 5.000 de aposentadoria, a cota inicial da pensão por morte será de 50% desse valor, ou seja, R$ 2.500 e será acrescida de um adicional de 10% por dependente.
Agora imagine que este aposentado que recebia R$ 5.000 tinha uma esposa e filha, a regra de cálculo então será a seguinte: 50% da cota familiar (R$ 2.500) + 20% (duas cotas, esposa e filha), assim o valor da pensão por morte será de R$ 3.500.
E um detalhe importante, caso a filha completar seus 21 anos, a cota dela será reduzida e então será pago o valor de 50% da cota familiar + 10% da esposa, totalizando então R$ 3.000, ou seja, uma redução de R$ 2.000 quando se comparado ao benefício original que era R$ 5.000.
Mudanças na pensão por morte a partir de 2023
Visto os impactos trazidos pela Reforma da Previdência no valor da Pensão por Morte, a equipe do governo Lula quer mudar um pouco essa regra de cálculo, trazendo um meio-termo para a regra vigente.
Dessa forma, foi sugerido que a cota familiar suba de 50% para algo em torno de 70% a 80% e mais um adicional de 10% por dependente, como já existe até que se limite aos 100%.
Assim, usando o mesmo exemplo anterior, de um aposentado que recebia R$ 5.000 e deixou esposa e filha, poderemos ter a seguinte mudança:
Cota familiar de 70%, ou seja, R$ 3.500 + 20% (duas dependentes, esposa e filha), dessa maneira a pensão por morte poderia então chegar a R$ 4.500, ou seja, um impacto financeiro muito menor quando comparado a regra atual.
Vale lembrar que a sugestão de mudança nas regras da pensão por morte ainda não têm data para acontecer, todavia, já está no radar da equipe de Lula para ser possível revisar a regra de cálculo da pensão por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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