Infelizmente, o trabalho sem carteira assinada é uma prática bem comum no país. Em razão da crise econômica e da própria flexibilidade da legislação, muitas pessoas aceitam aderir a vagas de emprego que não possuem vínculos formais, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Esse tipo de relação tende a acarretar uma série de prejuízos aos trabalhadores. O principal deles é a perda dos benefícios automáticos concedidos a quem tem carteira assinada. A lista inclui férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, entre outras vantagens.

Isso significa que quem trabalha sem carteira não têm esses direitos? Não é bem assim. O INSS poderá aceitar esse período sem estar registrado, desde que o trabalhador consiga comprovação e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Desta forma, muitas pessoas que às vezes não conseguem o tempo mínimo de registro têm obtido êxito.

Acompanhe a leitura.

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Comprovação no caso dos autônomos

Os autônomos, chamados de contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias. Portanto cabe a ele o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.

Ele precisa fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação. Expliquemos.

Caso o cidadão já tenha se cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro recolhimento foi efetuado em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Contudo, quando as contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. 

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

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Como comprovar vínculo empregatício?

Uma das formas mais tradicionais e comuns de comprovar o vínculo de emprego é fazendo o uso do controle de jornada, seja ele manual ou eletrônico. Muitas empresas, para ter o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, exigem que os mesmos façam seus registros de horários de entrada, saída e intervalo, inclusive os funcionários sem registro.

Outra forma em que o trabalhador consegue comprovar o vínculo de emprego é por meio de troca de mensagens, havendo uma comunicação, seja por e-mail, SMS ou WhatsApp. Entretanto, para fazer uso disso como prova, é preciso que haja um diálogo que comprova habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e/ou ordens de serviços.

Mesmo com essas conversas gravadas por mensagens, é preciso outras provas como os comprovantes de pagamentos de salários e testemunhas (veja abaixo).

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Como pode acontecer a comprovação do vínculo empregatício?

A comprovação pode acontecer de duas maneiras:

  • Acordo extrajudicial entre trabalhador e o advogado: Será solicitado que seja feita todas as anotações na Carteira de Trabalho e os devidos pagamentos das verbas de direito do trabalhador;
  • Por meio da justiça: Trabalhador tem em vista comprovar o vínculo empregatício enquanto busca a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Documentação para comprovação

O trabalhador pode utilizar qualquer documento para comprovar que teve a condição de empregado. Todavia, a lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

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Fonte: Jornal Contábil
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