Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, todos os anos ocorrem mudanças nas regras das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dessa forma, os segurados que ainda não alcançaram a aposentadoria e pretendem pedir o benefício em 2023 precisam se atentar as mudanças para evitar surpresas um tanto quanto desmotivadoras.

Contudo, podemos adiantar que para os trabalhadores que já atingiram o direito da aposentadoria este ano de 2022, ou até mesmo antes, mas acabou optando por ainda não pedir o benefício, fique tranquilo, pois, quem tem direito adquirido o mantêm.

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Novas regras para aposentadoria em 2023

Para 2023 as novas regras da aposentadoria são relacionadas as regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência como o objetivo de amenizar os impactados das mudanças para quem estava próximo de se aposentar.

Regra de transição no sistema de pontos

Para 2023, os homens poderão se aposentar ao atingir a somatória de 100 pontos, já as mulheres deverão somar 90 pontos. Essa pontuação é decorrente da soma entre a idade mais o tempo de contribuição.

No sistema de pontos, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral para os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.

Além disso, há o acréscimo do percentual de 2% para cada ano contribuído a mais, dessa forma, esse coeficiente pode inclusive passar de 100% do salário médio de contribuição, mas está limitado ao teto do INSS.

Regra da idade mínima mais tempo de contribuição

Nesta regra há um acréscimo de meio ponto para 2023, dessa forma, as mulheres vão precisar ter pelo menos 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.

Já os homens precisarão atingir os 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para então conseguir garantir a aposentadoria.

Lembrando que em 2022 as mulheres precisavam de 57,5 anos de idade e os homens de 62,5 anos para conseguirem se aposentar com essa regra de transição.

Já o valor da aposentadoria segue a mesma proporcionalidade em 2023, ou seja, o cálculo considera 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres, com acréscimo de 2% a cada ano contribuído a mais.

Regra de transição por idade

Essa era uma regra estabelecida apenas para as mulheres, onde era acrescido seis meses a mais para cada ano para conseguir se aposentar.

Dessa forma, em 2023 a idade mínima da mulher será fixada em 62 anos, ante os 61 anos e seis meses 2022. Assim, para garantir a aposentadoria no próximo ano será preciso 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar por essa regra.

O valor do benefício, mais uma vez, será calculado com base nos 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, acrescidos de um percentual de 2% a mais para cada ano contribuído.

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Fonte: Jornal Contábil
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