Ninguém gosta de pagar impostos, todavia nem sempre é possível evitar essa situação. Especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
Entretanto, você sabia que existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.
Podem ocorrer mudanças com a posse do novo Presidente. Todavia, até o momento, as regras que estão em vigor sobre esta questão são abordadas na leitura a seguir.
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Quem tem o direito à Isenção do Imposto de Renda?
Alguns contribuintes podem se beneficiar da isenção do IR e a seguir você pode conferir as quatro principais situações que garantem a dispensa no Imposto de Renda. Confira!
1. Isenção por doença grave
Algumas pessoas conseguem a gratuidade no Imposto de Renda devido a sua situação de saúde. Este contribuinte possui isenção caso tenha uma doença grave ou crônica conforme as listadas abaixo:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Contudo, mesmo que a gratuidade esteja prevista em lei, o processo não ocorre de forma automática. Portanto, o interessado precisa apresentar o laudo médico assinado por um médico do SUS atestando a veracidade da doença.
Em seguida, é necessário que seja preenchido um formulário para, posteriormente, ser entregue à Receita Federal.
2. Rendimentos inferiores
Nessa linha, outra possibilidade para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é o contribuinte apresentar, no ato da declaração, que teve rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022.
Isto significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado pelo Governo, garantindo, assim, a sua isenção no pagamento.
3. Isenção do Imposto de Renda por idade
Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.
Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
4. Se a pessoa for dependente da declaração de IR
As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.
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Como provar que sou isento do Imposto de Renda?
Em algumas situações o contribuinte pode receber a solicitação e precise apresentar um comprovante de que, efetivamente, conta com a Isenção de Imposto de Renda.
Há dois tipos de requerimentos, a depender do modelo de documento. No primeiro caminho, o contribuinte pode emitir uma declaração de que o seu IRPF não consta no banco de dados da Receita Federal, através do programa “Consulta Restituições IRPF” do site do Ministério da Economia.
Aqui irão partir do pressuposto de que o seu Imposto de Renda não está no sistema simplesmente porque você é isento da tributação — ou seja, não tem que declarar.
Siga o passo a passo:
- Acesse o portal do Ministério da Economia;
- Digite o CPF, sua data de nascimento, o código de verificação na caixa de texto e clique em “Consultar”;
- Se for contemplado com a Isenção de Imposto de Renda, a seguinte frase deve aparecer na sua tela: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. Abaixo, você pode salvar o documento em PDF ao lado direito do botão “Voltar”.
Um outro caminho possível é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: “Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física”.
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Fonte: Jornal Contábil
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