Dentre os diversos benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a chamada pensão por morte. Em suma, o provento é destinado aos dependentes do falecido, sejam eles cônjuges, pais, ou filhos e irmãos não emancipados.
Apesar de ser relativamente conhecida, a pensão por morte possui alguns detalhes que geram diversas dúvidas dos segurados. Compreender o benefício é algo bem simples, todavia, é preciso estar atento aos detalhes para evitar alguns transtornos, caso o provento seja necessário.
Atualmente, muitos acreditam que a pensão por morte é um benefício vitalício, enquanto, a resposta para essa questão seria depende! Isto é, os pagamentos, de fato, podem ocorrer até fim da vida do beneficiário, entretanto, é importante está ciente que nem sempre isto acontece, não são todos que têm direito.
Dito isso, continue acompanhando e entenda mais sobre a duração da pensão por morte e quando o benefício é concedido de forma vitalícia.
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Duração da pensão por morte
Em primeiro lugar, é preciso analisar dois pontos que precisam ser cumpridos para um benefício mais duradouro:
- O segurado falecido em vida realizou 18 contribuições previdenciárias ou mais?
- No caso de cônjuge sobrevivente, o casamento ou União Estável tinha 2 anos ou mais no momento do óbito?
Caso a resposta para alguma dessas duas perguntas seja não, a pensão terá uma duração de apenas 4 meses. Caso contrário, o período em que o benefício continuará sendo pago será definido conforme a faixa etária do dependente beneficiário, como demonstra a tabela abaixo:
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Duração no caso de filhos ou irmãos
Por norma, filhos ou irmãos do falecido somente concorrem ao direito da pensão por morte, caso sejam menores de 21 anos ou inválidos como aqueles que possuem alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, também é necessário que o dependente não seja emancipado.
Diante de tais conjunturas, o tempo de duração da pensão por morte para os referidos dependentes funciona de uma maneira diferente. Em resumo, o benefício permanece sendo pago até que o filho ou irmão complete 21 anos de idade ou até se recuperar da invalidez.
Conclusão
Mediante a análise das regras descritas acima, pode-se constatar que a pensão por morte somente será vitalícia quando o dependente se enquadra no seguinte perfil:
- O segurado falecido que deu direito ao benefício deve ter feito, ao menos, 18 contribuições previdenciárias, em vida;
- O casamento ou união estável deve ter tido uma duração de no mínimo 2 anos no momento da morte (no caso de cônjuge ou companheiro);
- Possuir idade igual ou superior a 45 anos de idade, no momento do óbito.
Nota! No caso de inválidos, pode ser que a incapacidade dure pelo resto da vida do dependente. Neste caso, os pagamentos também duram até o falecimento do beneficiário.
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Fonte: Jornal Contábil
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