Quando falamos em doenças ou condições que impactam na saúde de um indivíduo, é natural pensarmos na saúde do corpo físico. No entanto, tais enfermidades não são as únicas que podem afetar significativamente a vida de uma pessoa em diferentes âmbitos, inclusive, no trabalho.
Apesar de avanços nas discussões envolvendo transtornos psicológicos ou psiquiátricos, ainda há um estigmatização ligada a doenças dessa natureza, de modo que muitos permanecem com filosofias arcaicas que colocam em xeque a “real existência” dessas condições. Diante dessa premissa, é preciso entender que enfermidades de natureza mental podem afetar a cognição, psiquê, e até mesmo as emoções de um indivíduo de maneira rigorosa.
Sendo assim, os impactos que tais transtornos podem trazer para vida de alguém são imensuráveis e dos mais variados, atravessando a vida social, pessoal e até mesmo profissional de um sujeito. No campo do trabalho, a situação se agrava à medida que a pessoa passa a não ter mais condições de exercer sua atividade laboral, o que muitas vezes implica na renda mensal, comprometendo o sustento do trabalhador.
Diante de tais conjunturas, o trabalhador que sofre de doenças mentais e pode sim recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), solicitando os chamados benefícios por incapacidade. Quando falamos nos referidos proventos, em geral, estamos nos referindo ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Saiba mais sobre cada um dos benefícios.
Benefícios por incapacidade do INSS
Em suma, os benefícios por incapacidade do INSS são destinados aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar devido a alguma doença ou acidente seja ligado ao trabalho ou não. A partir desse contexto, o cidadão poderá requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Muitos ainda confundem os dois benefícios, todavia, é importante ressaltar que apesar de ambos compartilharem do intuito de amparar segurados incapacitados laboralmente, há diferenças entre eles. Dentre as distinções, o ponto central aqui será a gravidade da incapacidade.
Em resumo, o auxílio-doença é concedido quando o médico perito avalia a condição como uma incapacidade temporária, entretanto, caso o quadro seja considerado permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado, ele será aposentado por invalidez. De todo modo, em ambos os benefícios é preciso cumprir com alguns benefícios exigidos pela Previdência Social.
Requisitos para receber os benefícios
Assim como outros benefícios intermediados pela autarquia, os proventos atrelados à incapacidade laboral somente são concedidos mediante o atendimento de alguns critérios. Em geral, para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é preciso observar os seguintes critérios:
- Passar pela perícia médica do INSS: o exame pericial servirá para atestar a existência da incapacidade, bem como avaliar a gravidade da mesma, se temporária concede-se ou auxílio-doença, se permanente o segurado é destinado a aposentadoria por invalidez. Para passar pela referida comprovação, é importante apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.);
- Possuir a qualidade de segurado: nada mais é que a posição de filiado do INSS. Em suma, o segurado será aquele que está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça;
- Cumprir com a carência mínima: o segurado precisa ter, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. Vale ressaltar que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado.
Doenças mentais que mais concedem benefícios do INSS
Não existe uma lista de doenças de natureza mental que irão conceder os benefícios por incapacidade, visto que a priori sempre será analisado os requisitos previamente anunciados no tópico anterior. No entanto, é possível observar quais são os transtornos psicológicos e psiquiátricos que mais concedem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Confira as listas:
Doenças que costumam conceder o auxílio-doença:
- Transtornos mentais e comportamentais oriundos do uso de álcool;
- Transtornos mentais e comportamentais oriundos do uso de cocaína;
- Transtornos mentais e comportamentais oriundos do uso de múltiplas drogas psicoativas;
- Transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos de adaptação;
- Episódios depressivos.
Doenças que costumam conceder a aposentadoria por invalidez
- Depressão;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Esquizofrenia;
- Episódios depressivos;
- Psicose não-orgânica não especificada
- Transtornos mentais e comportamentais oriundos do uso de álcool;
- Outros transtornos mentais oriundos de lesão e disfunção cerebral e doenças físicas.
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Fonte: Jornal Contábil
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