CVM publica novas informações sobre Integra-CNPJ

Documento esclarece procedimentos de alterações cadastrais dos fundos

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 5/2022. O documento apresenta novas informações sobre o sistema integrado de gestão cadastral de fundos no cadastro nacional de pessoas jurídicas, o Integra-CNPJ, que entrou em produção dia 12/12/2022.

As áreas técnicas trazem informações complementares a respeito das alterações cadastrais do fundo e o cancelamento do registro no CNPJ, que constam no Ofício Circular divulgado em novembro. Apesar de a integração com o Redesim ainda não estar concluída, a responsabilidade por promover as atualizações cadastrais dos fundos de investimento na Receita Federal do Brasil (RFB) já é da Autarquia.

“No momento, a CVM tem feito as atualizações por meio de apurações especiais acordadas junto à RFB, com base no convênio assinado entre as instituições em 2020.”

Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.

Importante

No caso de alterações cadastrais que dependem de ação manual da Receita Federal, como as de denominação social, administrador do fundo ou cancelamento do registro do fundo na CVM, não há impacto nas bases do CNPJ em tempo real, como ocorre no caso da obtenção do CNPJ do fundo.

As instituições administradoras de fundos de investimento que realizaram atualizações anteriores ao dia 12/12/20222, e que não enviaram pelo sistema antigo (DBE) da Receita Federal, devem enviar mensagem para ou , para a CVM providenciar as atualizações junto à RFB.

Dúvidas

Em caso de problemas na operação do novo sistema, entrar em contato com .

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 5/2022.

 

por CVM

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Fonte: Portal Contnews
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