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A aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses trabalhadores possuem um benefício especial de aposentadoria com melhores requisitos.

Um deles é o tempo de contribuição menor, uma maneira de proteger a vida desse segurado, reduzindo o tempo total de exposição aos agentes insalubres ou periculosos.

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Aposentadoria especial antes da Reforma

A aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria, isso porque não existia a exigência de uma idade mínima para o pedido.

Assim, com a regra anterior, bastava comprovar o tempo mínimo de atividade com exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física. 

Para isso, os documentos precisavam comprovar:

  • 15 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com alto risco;
  • 20 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com médio risco;
  • 25 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com baixo risco. 

Dessa forma, a maioria dos segurados expostos aos agentes nocivos ou perigosos tinha direito à aposentadoria quando comprovados os 25 anos de atividade especial. 

Além disso, o valor da aposentadoria era integral. Não havia redução nem em razão de fator previdenciário, nem por conta de um coeficiente ligado ao número de anos trabalhados.

Aposentadoria especial após a Reforma

Após a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS , e as Novas Regras. Estas destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Regras de Transição

  • 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas regras

  • 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

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Valor da aposentadoria especial

Após a reforma da previdência, o valor do benefício para a aposentadoria especial mudou também, tanto as regras de transição como as novas regras permanentes seguem a seguinte conta:

  • 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido; 
  • acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

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Fonte: Jornal Contábil
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