Você já trabalhou em alguma empresa em que foi alterado o seu horário de trabalho? Muitos trabalhadores ficam com medo e acabam aceitando sem discussão.Afinal, se não aceitar a mudança podem ser punidos de alguma forma, inclusive com a demissão. Há um receio quando não há conhecimento.
Mas será que as empresas realmente podem trocar o horário de trabalho de um funcionário? Antes de mais nada, você precisa saber que a empresa pode sim alterar o seu horário de trabalho. A definição da carga horária está estabelecida na legislação trabalhista.
Mas é importante ressaltar, também, que existem alguns tipos de mudanças que podem ocorrer pelo empregador.
O que diz a CLT sobre mudança no horário de trabalho
Está no artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a informação de que uma empresa estabelece as regras nas quais o trabalhador precisa cumprir.
Dessa forma, a empresa é responsável por definir o horário de trabalho exercido por cada funcionário e, este está sujeito a cumprir a determinação. Mas atenção: se o empregador determina uma alteração no seu horário de trabalho e ele ultrapassar os horários considerados normais, a empresa precisará arcar com o pagamento de horas extras.
Além disso, de acordo com o artigo 468 da CLT, se uma empresa muda o horário de trabalho do funcionário, ela deve respeitar as condições do empregado e não pode haver prejuízos para o mesmo.
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O que acontece se meu horário de trabalho exceder?
É a empresa a responsável pela definição do horário de trabalho de todo o funcionário e ela pode alterar, se preciso. Porém, e se essa mudança acabar aumentando a carga normal exceder as horas trabalhadas? O que fazer?
Neste caso, o trabalhador precisa estar atento a este detalhe. Assim como a empresa pode alterar, ela também tem a obrigação de pagar hora extra, caso exceda.
E se chegar ao ponto de precisar cumprir hora extra, este novo esquema de horário de trabalho precisa ser estabelecido em comum acordo. Afinal, o empregado pode se recusar a fazer hora extra.
Qual mudança no horário de trabalho a empresa pode fazer?
O empregador tem o total direito de realizar a mudança no horário de trabalho do seu funcionário. Mas é preciso que o trabalhador fique atento se essa mudança está correta e com respaldo da legislação. Afinal, ele não pode sair no prejuízo.
Veja alguns tipos de mudanças na carga horária que estão previstas na legislação.
Horário flexível
A lei permite que a empresa adapte ou mude o horário de trabalho para um esquema flexível. Isso foi bem comum durante a pandemia. Neste caso, o trabalhador cumpre uma parte de horas presencialmente, no escritório, e outra parte da carga horária, de forma remota, onde quiser.
Trabalho Remoto
O modelo de trabalho home office cresceu de forma abrangente desde 2020. Com o vírus da covid-19 e a necessidade de não paralisar as atividades, mas mantendo o distanciamento, os trabalhadores tiveram a flexibilidade trabalhar à distância. E muitas empresas não voltaram. Elas se acostumaram com esse regime de trabalho, viram benefícios, atrativos, vantagens e permaneceram com o trabalho remoto.
Nesta situação, o trabalhador não tem a obrigação de comparecer presencialmente – só em casos específicos.
Mudança de horário comum acordo
A legislação permite a mudança de horário, podendo ser solicitada tanto pelo empregador como pelo funcionário. É possível solicitar que as atividades sejam realizadas em período diferentes, sem que comprometa o trabalho.
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Horário comprimido
Também é possível alterar o horário de trabalho, com o empregado cumprindo sua carga horária em menos dias da semana.
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Fonte: Jornal Contábil
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