A aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Hoje ela é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente e pode ter dois códigos no INSS: 32 e 92.
Quando o trabalhador solicita o benefício 32 no INSS, ele está pedindo a aposentadoria por invalidez comum, aquela gerada por uma doença, inclusive uma doença grave ou um acidente comum, como o de trânsito, por exemplo.
Agora, quando o segurado sofre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto do trabalho ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional, o benefício solicitado ao INSS deve ser o B-92.
Apesar de muito parecidas, essas duas modalidades de aposentadoria por incapacidade podem garantir direitos diferente. Como, por exemplo, a exigência da carência mínima que, em regra, o B-32 tem e que não existe no B-92.
Para você entender melhor esse assunto, eu separei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez 32 do INSS! Neste texto vamos conversar sobre:
O que é o benefício 32 do INSS
O benefício 32 do INSS é a nossa conhecida aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho.
Ou seja, essa pessoa não tem uma perspectiva médica de melhora e não tem a opção de ser reabilitado para outra atividade.
Assim, em razão de uma doença (comum ou ocupacional) ou um acidente, esse segurado se tornou incapacitado para realizar qualquer tipo de trabalho que gere sustento para a sua família e precisa do amparo da previdência social.
Leia também: Novas regras da Aposentadoria por invalidez a partir de 2023
Mas atenção, estar permanentemente incapacitado para o trabalho, é apenas um dos requisitos para o recebimento da aposentadoria por invalidez, também é preciso comprovar:
- cumprimento de carência, que neste caso é de 12 meses de contribuições realizadas antes da incapacidade permanente
- a qualidade do segurado: comprovar que está contribuindo com o INSS
- se não tiver a qualidade de segurado, é preciso demonstrar que está no período de graça do INSS: tempo que um trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado. O período de graça pode durar de 6 a 36 meses, a depender do caso.
- a impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade
Atenção! Existem situações que o INSS dispensa a exigência da carência mínima de 12 meses de contribuição para o B-32, como nos casos de:
- doenças graves previstas em lei ou acidentes de qualquer natureza (no lazer, em casa, no trânsito etc)
Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
A aposentadoria por invalidez NÃO é definitiva!
Em regra, a aposentadoria por invalidez deve ser revista a cada 24 meses (2 anos).
Essa revisão do benefício é muito conhecida como o “pente-fino ” e serve para o INSS confirmar que se o trabalhador continua permanentemente incapacitado para o trabalho ou se houve uma melhora no quadro de saúde.
Mas atenção!
Alguns aposentados por invalidez NÃO precisam mais realizar essa revisão e, nesse caso, a aposentadoria 32 se torna definitiva. Fazem parte desse grupo:
- segurados com 55 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há, pelo menos, 15 anos
- segurados que tem o diagnóstico de HIV
- segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez
Neste caso, é preciso ficar atento a exceção da exceção: a IN 128/22 trouxe que a dispensa dessa avaliação NÃO será aplicada quando:
- o segurado tiver retornado à atividade de trabalho remunerado
- o segurado requereu o adicional de 25% pela necessidade da assistência permanente de terceiro
- quando for preciso subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.
Qual o valor do benefício 32 do INSS?
Antes da reforma da previdência de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do INSS.
Contudo, após a reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou:
- aposentadoria por invalidez acidentária B-92 tem o valor correspondente a 100% do salário de benefício
- enquanto a aposentadoria por invalidez comum B-32 tem uma regra de cálculo menos favorável
Pela lei, a aposentadoria por invalidez 32 segue a seguinte regra de cálculo para chegar ao valor do benefício:
- fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. Portanto, salário de benefício é o valor desta média.
- depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).
Diante dessa diferença, que pode chegar a 40% entre o valor de cada tipo de aposentadoria diferente (acidentária e não acidentária), os advogados foram ao judiciário tentar mudar essa situação.
E, em decorrência disso, vem surgindo diversas decisões pelo país, decidindo que essa diferença de valores no cálculo das aposentadorias por invalidez é um desrespeito dos princípios, sendo a norma considerada inconstitucional.
Leia também: Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez do INSS
Dessa forma, diversos juízes vem decidindo pela impossibilidade de tratar de maneira diferente os aposentados por invalidez, somente por conta da causa da origem da aposentadoria, seja ela B92 ou B-32.
Então se você teve a sua aposentadoria por invalidez B-32 concedida pela regra de 60%, busque o apoio de uma equipe especializada para pedir o seu benefício ou a sua revisão na justiça.
Como pedir a aposentadoria 32 no INSS
Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e agendar a data da sua perícia médica.
No dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:
- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Contrato de trabalho
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- exames que comprovem a sua incapacidade
- receitas de medicamentos
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa
Aposentadoria 32 e o adicional de 25%
Essa é uma possibilidade de ter um aumento na sua aposentadoria por invalidez com um acréscimo de 25% e só pode ser pedida pelos aposentados por invalidez que comprovem que dependem de terceiros.
Então para ter direito ao acréscimo de 25%, o aposentado ou aposentada por invalidez precisa comprovar que cumpre algumas dessas opções:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Além da comprovação médica, esse aposentado também precisa confirmar que depende de um terceiro para realizar as atividades cotidianas como: comer, tomar banho, troca de roupa, colocar um sapato, etc.
Ou seja, o INSS fornece o adicional de 25% ao aposentado por invalidez que comprovar ter uma das doenças da lista e ser dependente de outro para realizar as atividades da sua vida.
Existem casos em que o aposentado por invalidez também depende da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, mas não tem uma das doenças listadas.
Nesse caso, é importante buscar a ajuda de uma equipe especializada para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de pedir esse acréscimo na justiça.
Bônus Arraes e Centeno: 5 dúvidas mais frequentes sobre o benefício 32 do INSS
Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 5 perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria por invalidez do INSS:
Como pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do MEU INSS:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Será agendada uma perícia médica, anote a data e o local informados e compareça com os seus documentos pessoais e médicos.
O benefício 32 entra na Revisão da Vida Toda?
Pode entrar sim, quem recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito à Revisão da Vida Toda, desde que cumpra os demais requisitos:
- tem contribuições anteriores a julho de 1994
- teve o seu benefício concedido após 29 de novembro de 199
- recebeu o primeiro pagamento do seu benefício nos últimos 10 anos
- ter direito adquirido a uma das regras anteriores a 13 de novembro de 2019
Quem se aposenta por invalidez tem direito a FGTS?
Tem sim, quando o trabalhador se aposenta, inclusive por invalidez, ele pode fazer o saque do FGTS, essa modalidade se chama saque aposentadoria.
Quem é aposentado por invalidez paga Imposto?
Em regra sim, o aposentado por invalidez também paga imposto.
Entretanto, se o aposentado possui uma das doenças consideradas graves pela lei, ele pode ter direito à isenção de alguns impostos, como, por exemplo, o Imposto de Renda Retido na Fonte (valor recebido de aposentadoria).
Leia também: Como conseguir o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS
Para saber se existe mais algum tipo de isenção, fique de olho nas regras de IPTU e IPVA da sua cidade.
Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
Como vimos, não existe um prazo para a aposentadoria 32 ser considerada definitiva, mas existem casos em que o aposentado para de ser obrigado a fazer a avaliação periódica.
Como, por exemplo, o aposentado por invalidez que já recebe o benefício há 15 anos e tenha 55 anos de idade.
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Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
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Fonte: Jornal Contábil
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