Beneficiários que recebem a aposentadoria por invalidez, podem ter direito a um adicional de 25% quando necessitam de cuidados frequentes de terceiros para realizar os afazeres básicos do dia a dia.
Sendo assim, pessoas que precisam de ajuda para atividades da rotina, como tomar banho, se locomover, dentre outros, podem requerer o adicional de 25%, confira o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema:
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Entenda mais sobre a aposentadoria por invalidez
Como mencionado, o adicional é pago apenas aos segurados que recebem o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, aposentadoria por invalidez.
Então primeiramente conheceremos um pouco mais sobre esse benefício que é destinado aos segurados do INSS, que sofrem algum acidente ou de alguma doença que pode ser ou não relacionados ao trabalho.
Sendo assim, não toda pessoa que pode solicitar o benefício, pois será necessário ser um segurado do INSS e cumprir os seguintes requisitos:
- Ter realizado ao menos 12 contribuições junto ao INSS, ou seja, cumprir essa carência mínima;
- Ser contribuinte do INSS, estar no período de graça, ou recebendo algum benefício do Instituto, exceto a incapacidade;
- Estar total ou permanentemente incapaz de realizar as atividades laborais.
Um adendo importante aqui, é que mesmo que a carência seja um pre-requisito para obter o benefício, existem situações onde não será preciso cumprir o tempo de contribuição mínima.
Isso ocorre, quando a enfermidade tenha sido ocorrida por acidente, sendo de trabalho ou não, outra situação é quando a doença do trabalhador é considerada grave conforme o Ministério da Saúde e do Trabalho.
Existe uma lista de doenças regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS que dispensam a carência, sendo elas:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondilite anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- hepatopatia grave
- esclerose múltipla
- Acidente Vascular Encefálico Agudo
- Abdome Agudo Cirúrgico
Um adendo importante aqui é que para receber a aposentadoria por invalidez será necessário realizar uma perícia médica do INSS, onde o perito irá avaliar a incapacidade.
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Condições que darão direito ao adicional
Certo, agora que você já sabe o que é a aposentadoria por invalidez e irá receber ou recebe o benefício por incapacidade e deseja solicitar o adicional de 25% é necessário saber de algumas informações.
Primeiro que infelizmente o adicional de 25% pode comumente costuma ser negado pelo Instituto, no entanto, existem 8 condições que provavelmente podem conseguir acesso ao acréscimo dos 25% sendo elas:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de nove dedos da mão ou mais;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Alteração das faculdades mentais;
- Qualquer condição permanente que necessite de assistência frequente nas atividades diárias.
Caso a sua situação difira das mencionadas também é possível solicitar o adicional, no entanto, pode ser preciso recorrer na justiça para seu direito ser discutido.
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Quando posso pedir o adicional de 25%?
Essa é uma dúvida muito comum, pois algumas pessoas desejam saber se podem pedir o adicional quando se aposentam, ou se é permitido solicitar após muitos anos do recebimento da aposentadoria por invalidez e é isso que vou te explicar.
Então, é importante que você saiba que não existe um tempo ou prazo para solicitar, isso ocorre, pois o adicional de 25% será devido no momento que a necessidade de um cuidador para realização das atividades básicas do dia a dia forem atestadas, mesmo nos casos onde já existe um cuidador.
Existem situações onde a própria condição da necessidade do cuidador é atestada pelo perito médico do INSS, quando realizada perícia para recebimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, o beneficiário já sai recebendo o adicional com a aposentadoria.
Como também existem casos onde a debilitação do beneficiário foi se agravando, tornando-se então necessário a ajuda de um cuidador para as atividades básicas do dia a dia, dando direito ao adicional de 25%, nessa situação o beneficiário deverá solicitar o adicional junto ao INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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