INSS: prova de vida será feita por cruzamento de dados em 2023

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sempre exigiu dos seus beneficiários a comprovação de vida para continuar pagando aposentadorias, pensões e auxílios. A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

A Prova de Vida é a comprovação de que o segurado ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.

Novas regras devem mudar em 2023, o que pode facilitar a comprovação de vida. Isso porque antes, os aposentados e pensionistas tinham que se deslocar até a uma agência bancária para realizar a prova de vida.

De acordo com o INSS, a comprovação será feita por meio do cruzamento de dados com instituições bancárias. 

Isso significa que caberá ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, os beneficiários não serão mais obrigados a ir ao banco para realizar a prova de vida.

Desta forma, o Instituto vai utilizar as bases de dados do governo federal para checar se os segurados estão vivos. Isso será feito com o cruzamento de informações, cada vez que os segurados acessarem um dos serviços do governo.

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Por isso, o INSS divulgou uma lista completa de atividades que poderá considerar como prova de vida a partir deste ano:

  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS; 
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração do Imposto de Renda; 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS); 
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social; 
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

Embora não seja mais obrigatório ir ao banco para fazer a prova de vida, a pessoa que desejar pode continuar indo às agências para fazer a comprovação. Também poderá ser feita usando o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. No entanto, o segurado não deverá procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

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E se o segurado não for localizado?

Pode acontecer do INSS não conseguir localizar o beneficiário em nenhuma das ações rotineiras. Neste caso, o segurado será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

A pessoa poderá receber o comunicado de diversas formas possíveis: por meio de notificação na plataforma Meu INSS, envio de carta para alertar que o segurado não fez nenhuma movimentação e que ele precisará realizar a comprovação de vida.

Com isso, fica bem claro que a partir de agora a responsabilidade para realização da prova de vida não é mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Fonte: Jornal Contábil
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