O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou o que vai mudar em 2023 para o trabalhador pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Quando o trabalhador encontra-se incapacitado para exercer suas atividades laborais, poderá ter acesso a benefícios concedidos pelo o INSS. Nessa situação, será possível solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Para você solicitar o benefício deverá verificar se a incapacidade para o trabalho o impede de fazer suas atividades laborais normalmente. Sendo que ela poderá ser temporária ou permanente. O segurado deverá fazer a comprovação com documentação médica.
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Auxílio-doença
A regra para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é a seguinte:
Trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Lembrando que não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.
- É necessário estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
- qualidade de segurado;
- carência de 12 meses.
Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Quando o INSS concede o benefício por incapacidade, informar ao trabalhador a data do encerramento do benefício e o provável retorno às atividades laborais habituais. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.
Estando o trabalhador apto para voltar a trabalhar, só precisará aguardar o término do benefício e voltar às suas atividades.
No caso em que o trabalhador não estiver apto a voltar a exercer suas atividades no prazo que foi apresentado e tenha orientação médica para permanecer afastado, é possível realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício.
O segurado deverá fazer o pedido com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinado ao trabalhador que comprove está incapacitado totalmente para o trabalho por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença.
Lembrando que você deve comprovar que a incapacidade é permanente. É comum que o segurado que se aposenta por invalidez tenha recebido primeiramente o auxílio-doença. Porém, não é regra que é preciso primeiro receber um e depois o outro.
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Veja os requisitos necessários para se aposentar por invalidez:
- incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
- carência de 12 meses;
- qualidade de segurado.
Sendo necessário passar por uma perícia médica.
Quem se aposenta por invalidez e por algum motivo precisa de uma terceira pessoa para realizar suas atividades diárias básicas, poderá solicitar um acréscimo de 25% na aposentadoria.
O decreto 3.048/99 traz uma relação de situações onde o aposentado poderá ter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. São elas:
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mesmo que não conste na lista a situação do aposentado, é possível solicitar o adicional ao INSS.
Muitas vezes o pedido acaba sendo negado na via administrativa sendo necessário ingressar com uma ação judicial para buscar o direito.
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Fonte: Jornal Contábil
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