Com a chegada da Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar em 2023 passa a ser de 62 anos. Para os homens, continua sendo exigida a idade mínima de 65 anos para ter direito ao benefício.
Elas para se aposentar neste ano vão precisar comprovar uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Lembrando que para elas a idade mínima para se aposentar não sobe mais em 2023.
Neste ano, a regra de transição de pontos vai exigir a contribuição mínima de 30 anos para elas se aposentarem e eles 35 anos de contribuição. Neste caso, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade. Em 2023, os homens vão precisar chegar a 100 pontos, e as mulheres a 90 pontos.
Regra da idade progressiva: Para se aposentar por esta regra, os períodos de contribuição continua sendo de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Houve mudança na idade mínima. Os homens vão precisar estar com a idade de 63 anos e as mulheres 58 anos.
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Como solicitar a aposentadoria
Para você solicitar a aposentadoria deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Sendo necessário informar o CPF e a senha.
Depois você deverá clicar em “novo pedido”, em “aposentadorias e CTC e pecúlio”, e escolher qual o tipo de aposentadoria que quer pedir.
Lembrando que você deverá incluir a documentação pessoal e, em alguns casos, será necessário, documentos para ser possível a atualização dos vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O prazo para conclusão do período de aposentadoria é de até 90 dias.
Veja as regras que não vão mudar em 2023
Pedágio de 50%
Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a mulher que já havia contribuído junto ao INSS por pelo menos 28 anos, para poder se aposentar em 2023, vai precisar cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima
Já os homens que já haviam contribuído com o INSS por 30 anos quando a reforma entrou em vigor, vai precisar cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
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Pedágio de 100%
Para mulher se aposentar por essa regra, vai precisar estar com a idade de 57 anos em 2023 e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
Já os homens vão precisar estar com 60 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019). Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.de 100%
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Fonte: Jornal Contábil
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