Caminhoneiro, descubra como funciona a aposentadoria especial

Os caminhoneiros são fundamentais para a economia do país, pois a maioria de nosso processo logístico é feito através do sistema rodoviário. 

Esses trabalhadores enfrentam uma série de dificuldades, perigos e muitas vezes insalubridade. Por esses motivos são aptos a receber uma aposentadoria especial do INSS.

Quer saber quais as regras? A Reforma da Previdência alterou este tipo de aposentadoria? Acompanhe!

Como comprovar o tempo de trabalho?

Até 28/04/1995 o requerente poderia comprovar pela carteira de trabalho, o conhecido enquadramento por categoria profissional. Após esta data é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Podem também servir de provas: 

  • Anotações em CTPS;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial por similaridade.

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Quais são os requisitos de aposentadoria especial do motorista de caminhão?

Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fácil de comprovar estes agentes nocivos à saúde. 

Serão precisos laudos que atestam este período especial, que hoje é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e para períodos anteriores a abril de 1995 poderá comprovar por meio da carteira de trabalho.

A seguir, as regras de acesso aos benefícios, de como era antes da reforma e como ficou para o caminhoneiro.

Motorista de caminhão se aposenta com 25 anos de trabalho?

Se tiver documentos que comprovem os 25 anos de caminhoneiro antes de 13 de novembro de 2019, e também a comprovação que esteve exposto ao ruído ou vibração poderá se aposentar com 25 anos como caminhoneiro.

Leia também: INSS: como funciona e qual o valor da aposentadoria especial?

Aposentadoria do caminhoneiro antes e depois da reforma

A aposentadoria do caminhoneiro sofreu mudanças com a reforma da previdência, se ele conseguir comprovar o ruído ou a vibração.

Estes dois agentes nocivos à saúde podem garantir o direito à aposentadoria especial do caminhoneiro, e suas regras foram alteradas pela reforma.

A reforma da previdência de 2019 mudou as regras da aposentadoria especial do caminhoneiro, trazendo a regra de transição dos 86 pontos ou a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

A reforma também alterou o cálculo das aposentadorias, que passa a não ser mais de 100%.

Aposentadoria por idade do motorista

  • Antes da reforma da previdência

Antes de 13 de novembro de 2019 os homens precisavam de 65 anos de idade com 180 meses de contribuição para o INSS. As mulheres precisavam de 60 anos de idade com 180 meses de contribuição (15 anos).

Se o trabalhador já tinha este período e idade antes de 13 de novembro de 2019, possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas (isso vale para todos os benefícios do INSS).

  • Após a reforma da previdência

A aposentadoria por idade após a reforma da previdência trouxe alterações para as mulheres, onde a idade mínima de 60 passou para 65 anos, com os mesmos 180 meses de contribuição. Porém existem regras de transição, que trataremos a seguir.

Leia também: Aposentadoria Especial: qual profissional tem direito? 

Aposentadoria por tempo de contribuição do motorista

  • Antes da reforma da previdência

Os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos, sem qualquer exigência de idade mínima.

  • Após a reforma da previdência

Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, porém existem regras de transição.

Aposentadoria Especial do Motorista

Se o caminhoneiro atingiu os requisitos antes da reforma da previdência poderá se aposentar com 25 anos de trabalho especial como motorista (caminhoneiro, ônibus, cobrador), sem qualquer idade mínima e a aposentadoria será integral (100%).

  • Aposentadoria especial dos motoristas após a reforma:

Neste caso há duas situações: aposentar pela regra de transição dos pontos, somando 86 pontos (idade mais o mínimo de 25 anos de trabalho insalubre) ou a regra permanente, que é a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de trabalho insalubre.

Após a reforma da previdência o valor do benefício foi afetado, sendo de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º para mulheres e 20º para homens.

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Fonte: Jornal Contábil
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