Há algumas décadas a ciência política demonstra a importância de instituições e regras estáveis para o desenvolvimento das nações. O Brasil por vezes parece querer contrariar a evidência, e um novo teste para essa insistência está previsto para fevereiro. Após a reforma da sua sede atingida por ataques em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçará o julgamento que discute o início da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O nome é difícil, mas o que está em jogo é simples: saber se os Estados, com aval do Judiciário, vão lançar uma conta de quase R$ 12 bilhões às empresas de uma hora para a outra.
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A queda de braço estava praticamente resolvida no final de 2022, em votação no plenário virtual, com o placar de cinco ministros
favoráveis à tese do setor produtivo contra a cobrança antecipada do tributo e dois contrários. Faltavam quatro votos, e a vitória da
maioria dependia de apenas um. No dia 12 de dezembro, a presidente do STF, Rosa Weber, recebeu 15 governadores que foram se queixar da derrota iminente. Após a reunião, ela anunciou que o caso será levado ao plenário físico em fevereiro. A mudança zera o placar e resgata o clima de insegurança.
Em um momento em que os empresários deveriam estar concentrados em planejar investimentos, contratações e aumento da produção, estão preocupados em saber se vão pagar um tributo a partir de janeiro de 2023 ou se terão de recolher valor bilionário a contar do início de
A situação fica ainda mais inverossímil ao se lembrar que se trata de um imposto concebido para tentar remendar a eterna
disfuncionalidade do sistema tributário.
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O Difal é cobrado em operações de mercadorias destinadas a consumidor final em outro Estado. A ideia é distribuir a receita tanto aos Estados nos quais são produzidos determinados artigos e serviços quanto aos que são destino da encomenda.
O problema é que o Difal foi criado sob bases jurídicas frágeis, e três ações questionam se deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Como a lei de regulamentação é de 5 de janeiro de 2022, está claro que o Difal só entraria em vigor em 2023. Mas, no Brasil, a previsibilidade de regras e instituições é sempre uma loteria.
Por Francisco Gaiga, Sócio da Gaiga Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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