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Muita gente atribui a declaração do Imposto de Renda ao pagamento deste tributo, entretanto não é apenas essa a finalidade do IR. Ela serve, basicamente, para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los.

Dentre as várias dúvidas na hora de preencher a declaração, está em como declarar o ISS (Imposto Sobre Serviços). O ISS é um imposto previsto no artigo 156 da Constituição brasileira. Ele é um imposto municipal, o que significa que apenas as prefeituras podem cobrá-lo.

Ele incide sobre a prestação de serviços realizada por pessoas jurídicas e profissionais autônomos, inclusive MEIs, que podem encontrar esse valor observando os dados da sua contribuição mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Despesa Dedutível

O ISS (Imposto Sobre Serviços) pode ser abatido como despesa dedutível na declaração de Imposto de Renda anual de pessoa física. O valor pago ou retido pela fonte pagadora para profissional autônomo que realizar prestação de serviço. Para esse caso, é importante saber como declarar ISS no Imposto de Renda.

Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, exceto isentos e empresas que prestam serviços para o exterior. Se forem prestadores de serviços estrangeiros atuando no Brasil, também precisam pagar o ISS.

Recolhimento do ISS

Conforme muda o regime tributário, muda a forma de recolhimento do ISS, ocorrendo assim:

Profissionais autônomos

Profissionais autônomos que prestam serviços recolhem ISS cada vez que emitem uma nota fiscal eletrônica nova, o que também gera uma guia de pagamento do imposto municipal.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Já os MEIs fazem parte do Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos impostos em uma guia única. É a contribuição mensal, chamada de DAS. Por meio desse boleto, gerado automaticamente dentro do sistema do Simples Nacional, o MEI paga ISS e INSS, se for prestador de serviços.

Simples Nacional

Empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) também contam com maior facilidade no pagamento do ISS. A diferença é que, em vez de uma taxa fixa como para MEI, a alíquota baseia-se no faturamento mensal do negócio.

Outras empresas

Também podem existir prestadores de serviço que não se enquadram dentro do Simples Nacional, nem como MEIs. Nesses casos, o enquadramento costuma estar dentro dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para esses dois casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e a alíquota a ser paga segue a tabela da cidade onde o serviço foi realizado.

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Onde declarar o ISS no Imposto de Renda

Agora é preciso preencher o carnê-leão corretamente todos os meses para ter o abatimento. Importante destacar que você pode informar o ISS para dedução desde que o valor esteja escriturado em livro-caixa para fins comprobatórios, caso a Receita Federal exija documentação posteriormente. 

O Carnê-Leão apresenta a dedução de ISS no código 4010, entre as Despesas Dedutíveis.

Ao preencher a declaração do IR é possível importar automaticamente os dados já preenchidos, todos os meses, no Carnê-Leão. Uma alternativa para realizar essa importação para o programa é a seguinte:

  1. Vá em “Seleção”.
  2. Escolha a pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF” do programa Carnê-Leão.
  3. Clique em “Importar Dados do Carnê-Leão” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa de declaração e pronto

Se tiver recebido os rendimentos de pessoa jurídica, precisará solicitar o informe de rendimentos para essa empresa e inserir os dados desse documento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois, nesse caso, o ISS é retido pela fonte pagadora.

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Fonte: Jornal Contábil
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