Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil

É muito importante que os profissionais contábeis conheçam as obrigações das empresas, além de entenderem o seu funcionamento e prazos.  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma dessas obrigações acessórias. Precisa ser cumprida mensalmente e a empresa que não enviá-la no prazo pode ser multada.

A DCTF deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.  

Contudo, quem tem a obrigação de enviar? Quais as penalidades de não entregar? Como pagar a DCTF em atraso? Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro do tema.

Leia também: Quais são as obrigações acessórias para o começo de 2023?

O que é a DCTF?

A DCTF é uma declaração mensal e tem como finalidade declarar as informações sobre diversos tributos e contribuições. Assim, através desta declaração a Receita Federal consegue informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e consegue saber a forma que a empresa utilizou para quitar esse crédito.

Portanto, devem constar na declaração também da DCTF os parcelamentos, compensações ou suspensões de crédito tributário.

Quem precisa entregar a DCTF?

Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; 
  • os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779 de 1999;
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação) e suas informações apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolva;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Qual o prazo de envio da DCTF?

A declaração preciso de envio mensal até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, se o fato gerador ocorreu em janeiro, as informações referentes a ele devem ocorrer em março.

Quais as multas para a DCTF?

As penalidades por não apresentar a DCTF é ficar sujeito às multas com definição na IN RFB Nº 2005/2021.

A regra para o cálculo da multa é:

  • I – 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
  • II – R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Leia também: eSocial: Nova versão terá informações sobre processos trabalhistas

Como pagar a DCTF em atraso?

A multa deverá ser paga mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e com o código 1345. Além disso, é preciso ter atenção quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia da entrega da declaração;

c) Código da receita: informar 1345.

Por fim, a notificação de lançamento e o DARF da multa deverá ser impressa por meio do programa gerador da declaração na opção “Imprimir” do menu “Declaração”.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Como pagar multa por atraso na entrega da DCTF? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui