Uma grande parte das mulheres sonha em um dia ser mãe. Todavia, muitas adiam esse momento por medo de perder seu emprego e ter que desistir da carreira profissional. Mas não precisa pensar desse jeito. Não se desespere achando que vai ser demitida quando o patrão souber da gravidez.
A colaboradora que se encontra grávida tem por direito um conjunto de dispositivos legais que tratam especificamente sobre os direitos diferenciados em relação aos outros empregados.
Esses direitos trabalhistas característicos da empregada gestante são garantidos na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quer conhecer quais são? Vamos falar sobre esses direitos na leitura a seguir. Confira!
O que significa CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se da legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício.
Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários. Com ela, se estabelecem as jornadas de trabalho, as condições, os benefícios e os direitos de ambas as partes. Foi uma conquista para todos os trabalhadores como também para os empregadores.
Leia também: Processar uma empresa pode ser prejudicial em futuras contratações?
5 Direitos de toda a gestante
Sem mais delongas, vamos direto ao assunto. Veja os direitos de toda a colaboradora que encontra-se grávida.
1 – Estabilidade no emprego
Esse é o maior temor das mulheres que trabalham fora: perder o emprego. Todavia, desde o momento que se descobre a gravidez, a empregada grávida não poderá ser demitida. Este benefício se estende até 5 meses após o parto.
Portanto, desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, a colaboradora não poderá ir para a rua.
Caso isso venha a ocorrer, ela deverá levar ao empregador o exame indicando que a data da concepção foi anterior à data da demissão. Ele terá que fazer a readmissão, ou pagar todos os direitos equivalentes ao período da estabilidade.
2 – Direito a exames e consultas
A empregada grávida tem o direito de se ausentar do trabalho no mínimo por 6 vezes, para realização de consultas ou exames médicos.
Para isso, precisa apresentar ao seu empregador o atestado médico que comprove o atendimento. Todavia, sempre é bom avisar com antecedência ao seu chefe, a não ser que seja caso de urgência.
3 – Licença-maternidade
Talvez esse direito seja o mais conhecido e falado. A CLT prevê o direito à licença-maternidade de 120 dias. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2022, ficou decidido que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.
Se sua empresa participa do programa Empresa Cidadã, a mulher pode ter até 2 meses de licença-maternidade, passando a ter 180 dias. A empresa recebe em troca incentivos fiscais do governo.
4 – Mudança de função
Pode acontecer que a colaboradora desempenhe uma atividade que coloque a sua saúde e a do bebês risco, como nos casos de manipulação de produtos químicos por exemplo.
Nestes casos, é seu direito pedir para desempenhar outra função que não exponha ambos a riscos, com a manutenção do salário que ela recebia na função anterior.
5 – Amamentação
Mesmo após a volta ao trabalho, a colaboradora tem direito a 2 intervalos de 30 minutos para a amamentação do seu bebê. As empresas devem disponibilizar espaços apropriados para a amamentação. Pode também a empregada ir amamentar seu filho em casa, desde que não extrapole o limite de 30 minutos em cada tempo, conforme a lei da gestante.
Leia também: Veja 5 mitos e verdades sobre a Amamentação
Conclusão
Portanto, caso a empresa se recuse a cumprir alguns dos itens da lista ou atue de forma a desrespeitá-los, a recomendação dos especialistas é a mesma: A gestante deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho e requerer o cumprimento de seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
O post 5 direitos trabalhistas que toda gestante tem e a maioria desconhece apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui