Saiba tudo sobre a entrada da reclamatória trabalhista no eSocial

Com a prorrogação da exigência, empregadores ganham pouco mais de dois meses para se preparar.

Os eventos do eSocial relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir da Competência Abril de 2023, data em que a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Até lá, é importante se preparar e entender como deve funcionar esse novo fluxo do eSocial. De acordo com a consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, esse tempo extra surgido em virtude da prorrogação do prazo, que inicialmente era agora em janeiro, pode ser positivo para essa preparação das empresas. Inicialmente, segundo a especialista em DP, é importante entender que se trata de eventos apartados dos demais. “É um processo separado do dia a dia, da transmissão da folha de pagamento. Portanto, com a entrada da reclamatória, não é preciso reabrir folha ou esperar o fechamento. São eventos à parte, da mesma forma que os de Segurança e Saúde do Trabalho”, diz ela, ao reforçar que a hora é de estudar e se aprofundar no assunto.

Quem declara

Em regra, quem declara um processo de reclamatória trabalhista é o próprio empregador. Contudo, o auditor Fiscal do Trabalho, João Paulo Machado, alerta que, em algumas situações, o declarante pode ser outro. “Em algumas situações pode haver um responsável indireto, de forma solidária ou subsidiária, como um contratante de uma terceirização, e, em último caso, a Justiça também pode fazer algumas anotações na Carteira de Trabalho por meio de um evento do eSocial”.

Nos casos de transmissão de responsabilidade indireta, há um evento específico para ser utilizado.

Quando deve ser informada?

Uma das principais dúvidas é em relação à época em que as informações da reclamatória trabalhista deve ser informada no eSocial. Via de regra, os processos trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte do empregador.

De acordo com João Paulo Machado, esses novos eventos do eSocial deverão ser feitos após a liquidação da sentença. “Ao longo do processo são feitos os cálculos a serem pagos, que devem ser homologados pelo juiz”, diz o especialista, ao ressaltar que a empresa deverá pagar essa quantia definida e comprovar os depósitos.

Antes da mudança

Até 31 de março de 2023, essa informação é prestada pela GFIP, para informação à Previdência Social com fins de recolhimento do FGTS, e pela GPS 2909, além do Imposto de Renda que é recolhido via DARF.

Além disso ainda tem a parte Trabalhista que hoje já é realizada pelo eSocial, mas de forma incompleta.

“Essa sistemática de hoje não é adequada, pois as informações são descasadas com a situação dos dados de recolhimento e, após a entrada da reclamatória trabalhista no sistema, tudo ficará mais claro, inclusive as informações poderão ser utilizadas de forma mais confiável pelos órgãos governamentais”, ressalta o auditor.

Substituição

A DCTFWeb, que vem para substituir a GFIP em sua função de instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2023 (a IN com a mudança deve ser publicada em breve).

“Hoje, pensando em Previdência, todos os grupos já estão na DCTFWeb e agora vem a parte de reclamatória. Cada passo dado até aqui tem o fim de substituição da GFIP, faltando agora apenas o FGTS, mas temos a expectativa que isso possa ocorrer até o fim do ano”, explica Jení.

Obrigatoriedade

Devem ser informados no eSocial, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

  1. a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;
  2. b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  3. c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
  4. d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

Eventos

São quatro eventos relativos à reclamatória trabalhista, mas o empregador terá contato efetivamente com dois. Veja:

S-2500 – Processo Trabalhista – mais importante, esse é o evento que registra, de fato, os dados dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas CCPs e Ninter, incluindo informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Esse evento contemplará Registro do Empregado, Desligamento, CNIS, Rais, FGTS (GFIP 660), Alterações Contratuais, Carteira de Trabalho Digital, Caged, Abono PIS e Seguro Desemprego.

Deve ser enviado pelo responsável que fará o pagamento, independentemente se é o empregador ou não, em caso de responsabilidade indireta.

Não são contemplados nesse evento os processos de trabalhadores, vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

Importante destacar também que esse evento é registrado independentemente dos demais do eSocial, não interferindo na rotina da folha de pagamento ou nos registros trabalhistas.

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – esse evento informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. Dessa forma, não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou IR a recolher.

O evento contempla GFIP 650, DARF IR, GPS 2909.

Os valores incidem sobre as bases de cálculo das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas CCPs e Ninter informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento será utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

Essa exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Trata-se de um evento de retorno para o evento de S-2501, cujo objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Esse retorno acontece na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

Mais informações

Saiba mais sobre a entrada da reclamatória trabalhista no eSocial na live sobre o tema realizada pelo Portal ContNews com Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Machado. Acesse https://youtu.be/O6-PqEcSt-g

Também não deixe de fazer a sua inscrição no curso dedicado ao assunto que será realizado em 12 de abril, a partir das 18h30 em https://mentoria.contabilidadenatv.com.br/

O post <strong>Saiba tudo sobre a entrada da reclamatória trabalhista no eSocial</strong> apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui