Atenção Microempreendedores Individuais e micro e pequenos empresários que foram excluídos do Simples Nacional no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral. Vocês têm até o dia 31 de janeiro para se reenquadrarem ao Regime.
No caso do MEI, ainda existe a possibilidade de aumento no limite de faturamento para R$ 144 mil por ano, que pode ser aprovado nos primeiros meses de 2023. Sendo assim, muitos empreendedores tendem a buscar o reenquadramento entre categorias. Se, por algum motivo, você tem alguma pendência, corra para ficar em dia. O cenário é favorável para a aprovação do aumento no faturamento, além da contratação de 2 funcionários.
Atualmente, o teto de faturamento anual permanece em R$ 81 mil por ano, o que levou o Microempreendedor Individual que ultrapassou esse montante a se enquadrar como Microempresa – ME, como forma de manter o negócio regularizado e evitar a perda do CNPJ.
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O que é reenquadramento do MEI?
O reenquadramento do MEI é um processo que pode ser feito pelos profissionais que foram desenquadrados como Microempreendedor Individual no Simples Nacional e querem voltar para a categoria MEI.
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou uma necessidade do empreendedor.
Entre os motivos que levam ao desenquadro do microempreendedor individual, estão:
- ultrapassar o limite de faturamento anual;
- se tornar sócio de outra empresa;
- ter um ou mais sócios que é MEI;
- fazer uma atividade que não se enquadra no regime do MEI;
- fazer a contratação de mais de um funcionário;
- abrir uma filial;
- ser sócio ou administrador em outro negócio.
Prazo para solicitação
O reenquadramento do MEI só pode ser solicitado uma vez ao ano, no período de 1°a 31 de janeiro. Com a data se aproximando, os MEIs precisam ficar atentos a oportunidade para garantir o resgate das facilidades e benefícios do microempreendedor Individual.
Qual a vantagem em permanecer no Simples Nacional?
Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso.
Se a sua empresa tem um faturamento anual de até R$ 81 mil reais, não possui mais de um funcionário e se enquadra na lista de atividades referentes ao MEI, é possível solicitar o reenquadramento do MEI.
Todavia, lembre-se que o prazo termina no próximo dia 31.
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Como solicitar o reenquadramento para o MEI?
Para iniciar o processo de reenquadramento basta seguir o passo a passo e aguardar o resultado da solicitação:
- Entre no site do Simples Nacional;
- Clique em SIMEI Serviços
- Selecione a opção Configuração e na sequência Solicitação do Enquadramento do Simei, depois clique na aba Código de acesso;
- Informe seu CNPJ, CPF e repita os caracteres na caixa indicada;
- Ao finalizar o preenchimento dos campos, clique em Continuar;
- Depois informe o seu título de eleitor, se a pessoa não declarou IRPF e data de nascimento;
- Se declarou IRPF: número da última declaração. E caso tenha tido rendimentos tributáveis e não declarou, precisará fazer obrigatoriamente para conseguir criar a senha.
- Concluindo o processo, finalize a solicitação como indicado
A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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