Todo ano é a mesma coisa: é preciso acertar as contas com o “Leão”. Ou seja, chegou a hora de prestar contas com a Receita Federal. Mas, tenha calma! O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é de fácil entendimento. No entanto, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.
Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Além de documentos pessoais com RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência, outros também serão solicitados.
Falaremos sobre a documentação e daremos outras informações importantes. Acompanhe!
O que é preciso para declarar no IR?
Basicamente saber todas as suas despesas e ganhos. É preciso declarar salário anual, imóvel e veículo, a escola dos filhos ou faculdade (se for particular), plano de saúde, dinheiro guardado na poupança ou em algum investimento.
Por isso, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior (e guardá-los por cinco anos). Dessa forma, isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Além desses, comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, com planos de saúde, dentistas e psicólogos precisam ser guardados também, além de gastos para instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis. Também é fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como de seus respectivos bens e direitos.
Quem precisa declarar IR?
De acordo com as regras do IR 2022, é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras. E também:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural.
- Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Se você faz parte de algum dos grupos a seguir, saiba que é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Caso não declare, terá de pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
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O que são rendimentos tributáveis?
Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
• aluguéis;
• resgates de previdência privada;
• aposentadorias;
• salários;
• prestação de serviços;
• ações judiciais;
• pensões, entre outros.
E os rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte?
Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, portanto não é preciso pagar imposto.
Exemplos mais comuns de rendimentos isentos e não tributáveis:
• rendimento da caderneta de poupança;
• indenização de seguro por roubo;
• seguro-desemprego;
• receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
• aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer e aids, entre outros.
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Qual o prazo de entrega do IR 2023?
Normalmente, o prazo para envio da declaração é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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