As regras de transição foram criadas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Seu objetivo é permitir aos que já estavam perto da aposentadoria alcançar o benefício em menos tempo.
Neste ano, houve mudança relacionada à progressão da idade, provocando algumas alterações nas regras de transição.
Neste caso, é preciso observar bem em quais regras você se encaixa melhor e qual é a opção mais vantajosa. Lembrando que o trabalhador pode aderir a mais de uma delas. Por isso, é preciso avaliar caso a caso.
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Regra de Transição por Pontos
Nesta regra, o homem vai precisar somar 100 pontos em contribuição (35 anos de contribuição) e idade. Já a mulher precisa somar 90 pontos em contribuição (30 anos de contribuição) e idade.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o homem que estiver com 65 anos de idade e tiver uma contribuição de 35 anos, pode se aposentar pela pontuação. Caso ele esteja com a idade de 64 anos e 36 anos de contribuição, também vai poder se aposentar por esta regra.
A pontuação mínima exigida nesta regra para aposentadoria muda ao longo dos anos até 2027, conforme estabelecido na Reforma da Previdência.
O INSS divulgou as modificações até 2027. Confira:
2023: 90 pontos para as mulheres / 100 para os homens
2024: 91 pontos para as mulheres / 101 para os homens
2025: 92 pontos para as mulheres / 102 para os homens
2026: 93 pontos para as mulheres / 103 para os homens
2027: 94 pontos para as mulheres / 104 para os homens
Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o homem vai precisar em 2023 estar com a idade mínima de 65 anos e a mulher 62 anos. Tanto ele quanto ela deverão comprovar uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS.
Para se aposentar por idade, os homens devem ter pelo menos 65 anos e as mulheres devem ter ao menos 62 em 2023. O tempo de contribuição mínimo é 15 anos.
Para a pessoa com deficiência (PcD), o tempo de contribuição também é de 15 anos, porém, o trabalhador tem que comprovar que os 15 anos trabalhados foram na condição de PcD. Outra exigência é em relação a idade: ele deve ter 60 anos e ela 55 anos.
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Idade Mínima Progressiva
Esta regra de transição, exige que em 2023, as mulheres tenham a idade de 58 anos e uma contribuição junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Já os homens, vão precisar estar com a idade de 63 anos e uma contribuição de pelo menos 35 anos.
Esses números mudam ano a ano, com o acréscimo de seis meses à idade mínima necessária para a aposentadoria.
Veja a progressão de idade até chegar 2031
2023: 58 anos para as mulheres / 63 para os homens
2024: 58 anos e seis meses para as mulheres / 63 e seis meses para os homens
2025: 59 anos para as mulheres / 64 para os homens
2026: 59 anos e seis meses para as mulheres / 64 e seis meses para os homens
2027: 60 anos para as mulheres / 65 para os homens
2028: 60 anos e seis meses para as mulheres / 65 para os homens
2029: 61 anos para as mulheres / 65 para os homens
2030: 61 anos e seis meses para as mulheres / 65 para os homens
2031: 62 anos para as mulheres / 65 para os homens
Pedágio de 50%
Os trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria antes de 13 de novembro, quando aprovada a Reforma da Previdência, vão poder se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
Os homens vão precisar comprovar uma contribuição de pelo menos 33 anos e as mulheres 28 anos de contribuição. Porém, tanto ele quanto ela terão que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria. Sem a exigência da idade mínima.
Fique ligado: o benefício é calculado de acordo com a média de todos os salários do trabalhador desde 1994 e há a incidência do fator previdenciário, o que costuma reduzir o valor do benefício.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% exige que em 2023, os homens tenham a idade de 60 anos e uma contribuição de 35 anos junto ao INSS. No caso das mulheres, é preciso ter a idade de 57 anos e uma contribuição de 30 anos. Essa regra exige que tanto ele quanto ela tenha que trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Nesse caso, o trabalhador terá o valor do benefício calculado em cima de todos os seus salários desde 1994 e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
Direito adquirido: é quando o trabalhador já tinha todos os requisitos necessários para se aposentar na data da reforma, em 2019, mas não o fez. Ou seja, você já atendia às condições para se aposentar. Você vai poder se aposentar em qualquer tempo, nesse caso.
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Fonte: Jornal Contábil
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