Você já deve ter ouvido falar de vender férias para conseguir um dinheiro a mais. Embora essa prática seja muito comum em diversas empresas, ainda provoca dúvidas em alguns trabalhadores.
Afinal, vale a pena abrir mão do descanso integral para conseguir uma grana extra? Muitas vezes, sim.
Com a Reforma Trabalhista, foram inseridas e alteradas disposições importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos destaques da nova Lei foi em relação às férias anuais, com várias modificações quanto ao seu parcelamento, data de início e outras disposições sobre regimes específicos.
Primeiramente, as férias anuais consistem no período de descanso de 30 dias, em regra, concedido ao trabalhador após um ano de trabalho (12 meses), denominado de período aquisitivo. O direito deve ser gozado pelo trabalhador nos próximos 12 meses subsequentes, denominado de período concessivo.
Com relação a esse direito do trabalhador, a Reforma modificou alguns pontos, onde o principal foi em relação ao parcelamento.
Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro das inovações.
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O que são férias e quando podem ocorrer?
Como dissemos, férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.. O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já se inicia. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.
Exemplo de um cálculo de férias:
Supomos que o trabalhador tenha um salário de R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias. O cálculo será:
- Salário base: R$ 2 mil;
- Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66;
- Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60;
- Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil dividido por 3 = R$ 666,60;
- Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.
Férias fracionadas
O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.
Para que as férias sejam fracionadas é preciso que a empresa e o colaborador estejam em comum acordo quanto a essa divisão, e, embora não seja obrigatório formalizar esse acordo, é importante que ele seja anotado no aviso de férias do funcionário, para que a existência do mesmo seja comprovada.
Existindo o acordo, é importante que a divisão das férias seja realizada da seguinte forma: um dos períodos de descanso deve somar pelo menos 14 dias corridos, e os 16 dias restantes também podem ser fracionados em mais dois períodos, desde que esses períodos somem no mínimo cinco dias corridos.
Férias proporcionais
Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo
Assim, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem contar nas verbas rescisórias.
Exemplo: Salário bruto = R$ 3.600,00 | Meses trabalhados = 7 :
- ( R$ 3.600,00 ÷ 12 (um ano) ) = R$ 300,00
- ( R$ 300 X 7(meses) ) = R$ 2.100,00
- 1/3 de R$ 2.100,00 = R$ 700,00
- Férias proporcionais = R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00
Parcelamento das férias
Com a Reforma Trabalhista em 2017, as férias podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um.
Com esta alteração, o colaborador e o empregador possuem mais opções para as férias, podendo escolher entre usufruir desse direito por trinta dias corridos ou dividir em dois ou, no máximo, em três períodos diferentes.
Outra regra é que as férias não podem começar nos finais de semana nem dois dias antecedentes a um feriado.
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Quando é feito o pagamento das férias?
É preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem, de acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.
No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período.
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Fonte: Jornal Contábil
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