Nesta última terça-feira (24), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determinou que todas as empresas de distribuição de energia do país, deverão oferecer a opção por Pix para pagamento da conta de luz.
Conforme decisão da Aneel, as distribuidoras de energia terão um prazo de 120 dias para se adequarem à nova exigência e, consequentemente, inserir a opção de pagamento nos seus sistemas.
Importante lembrar que o pagamento por Pix mais uma opção para que os consumidores possam pagar as faturas de energia, ou seja, as demais formas de pagamento, como, por código de barras ou débito em conta continuarão funcionando normalmente.
Padronização dos pagamentos
Algumas distribuidoras espalhadas pelo país já haviam adotado a modalidade de pagamento por Pix, contudo, ainda não havia uma padronização da regra.
Dessa forma, pela decisão da Aneel, o pagamento via Pix, poderá ser feito através da aplicação de um QR Code presente na fatura da conta de energia, independente do pedido do consumidor.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil, hoje já é o mais usado e o setor elétrico não poderia ficar de fora. Algumas distribuidoras já se anteciparam e fizeram facultativamente. Então, cabe à Aneel regular e exigir que todas ‘oportunizem’ aos consumidores essa ferramenta”, disse Ricardo Tili, relator do processo.
Para a Aneel, a mudança servirá como um mecanismo de melhora com relação à experiência do consumidor no pagamento das contas de energia, evitando ainda problemas recorrentes quanto a demora no reconhecimento dos pagamentos dos meios tradicionais.
Como dito anteriormente, os sistemas tradicionais de pagamento da fatura serão preservados, todavia, a operação via Pix, acabará com a demora no reconhecimento do pagamento, pois, dará baixa em tempo real, e evitará situações como a suspensão do fornecimento de energia.
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Fonte: Jornal Contábil
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