A hora de declarar o imposto de renda 2023 está quase chegando. Deixar para a última hora nunca é recomendável, pois incidentes como falha na internet ou mesmo lentidão no programa do IR são comuns.
Além disso, quanto mais cedo você enviar sua declaração, maiores as chances da sua retificação estar entre os primeiros lotes (caso tenha direito de receber). Enviar o imposto com antecedência também permite verificar mais cedo se você caiu na malha fina ou não.
Na leitura a seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o imposto de renda 2023
Qual o prazo do imposto de renda em 2023?
Anualmente, o Governo Federal divulga o prazo do imposto de renda, anunciando quando inicia e termina o recebimento das declarações. Normalmente, essas datas são divulgadas em uma Instrução Normativa e atualizada .
Para 2023, o período ainda não foi divulgado. Entretanto, nos últimos anos, o prazo do imposto de renda foi do início de março até o último dia útil de abril, com prorrogações eventuais até o último dia útil de maio.
Foi o que aconteceu com o IR 2022, que teve seu prazo estendido do dia 30 de abril para 31 de maio. O motivo do adiamento foi a pandemia da Covid-19 e as medidas de distanciamento social.
Independente do prazo, é importante que você comece a juntar documentos e organizar informações o mais cedo possível. Como a transmissão da declaração do IR envolve tecnologia, é mais seguro se adiantar e não deixar para a última hora.
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Quem deve declarar IR 2023?
Via de regra, o Governo Federal estipula uma série de situações. O brasileiro residente no Brasil que se enquadrar em alguma ou algumas delas tem a obrigação de declarar imposto de renda.
Essas situações ou valores referentes podem mudar de um ano para o outro. O Governo Federal, ao divulgar a Instrução Normativa referente ao período, atualiza ou não essas informações.
A situação mais conhecida delas é a obrigatoriedade de declarar, caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite daquele ano. Em 2022, o limite era de R$ 28.559,70. Esse é o valor estipulado desde 2017 e deve seguir o mesmo imposto de renda 2023.
Veja outras situações que tornam obrigatório declarar imposto de renda:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Caso tenha a intenção de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas do ano atual ou futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 300 mil;
- Ganhou capital na alienação de bens ou direitos (desde que sujeitos à incidência do imposto);
- Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se ainda se encontrava nessa situação em 31 de dezembro do ano-calendário.
Como declarar imposto de renda 2023?
Apesar de complexo, você mesmo pode fazer a declaração, mas, recomendamos que conte com a ajuda de um profissional caso não conheça muito do assunto. Ainda assim, é importante estudar o que é IRPF, pois é sua responsabilidade reunir as informações que serão repassadas ao profissional.
Leia também: IR 2023: Informe de rendimentos devem ser enviados até dia 28/02
Como enviar a declaração de imposto de renda 2023?
Por fim, para enviar a sua declaração, a Receita Federal oferece três opções:
- Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Portal e-CAC (online, usando o computador e sua conta no Gov.br)
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Fonte: Jornal Contábil
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