Para quem deseja pedir aposentadoria em 2023 precisa ficar atento porque as regras vão mudar. Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, estabeleceu uma idade mínima para as pessoas pedirem o benefício.
Para se aposentar em 2023, a mulher precisa estar com a idade de 62 anos e os homens com 65 anos de idade. Ambos vão precisar comprovar uma contribuição de 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Antes as pessoas podiam se aposentar por tempo de serviço, para que elas não fossem prejudicadas, a reforma criou uma regra chamada de transição. Uma dessas regras é o sistema de pontos, quando você precisa somar a idade com o tempo de contribuição junto ao INSS.
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Sistema de Pontos
Nesta regra, em 2023, a mulher para se aposentar precisa alcançar 90 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Para os homens, a pontuação mínima está em 100, tendo que comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos.
Lembrando que haverá um acréscimo de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Em 2023, ainda está valendo a regra de transição que considera o tempo de contribuição e a idade mínima dos segurados do INSS. Neste caso, para as mulheres que solicitarem a aposentadoria, neste ano, deverão estar com a idade mínima de 58 anos e comprovar uma contribuição de 30 anos.
Já os homens deverão já estar com a idade de 63 anos e comprovar uma arrecadação de pelo menos 35 anos.
Pedágio de 50%
A Reforma da Previdência criou dois critérios de transição que são chamados de pedágios. Que beneficia aqueles que estavam bem perto de se aposentar.
Neste caso, faltavam dois anos para a pessoa cumprir o tempo de contribuição válido até 13 de novembro de 2019 (homens – 35 anos e mulheres 30 anos), eles podem dar entrada no pedido a qualquer momento, pagando metade do tempo que faltava. Se ainda faltam dois anos para o cidadão se aposentar, ele terá que trabalhar mais um ano, para completar 3 anos.
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Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é para quem estava a mais de dois anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Vamos imaginar que faltavam 4 anos para o cidadão alcançar o tempo mínimo de contribuição, será necessário trabalhar outros quatro anos referentes ao pedágio, o que vai totalizar oito anos.
Se você deseja conhecer melhora as regras da Reforma da Previdência, acesse o link Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019 – Governo Federal
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Fonte: Jornal Contábil
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