Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O que é o Direito Adquirido na Aposentadoria?
- Quem tem direito adquiKrido?
- Como saber se tenho direito adquirido?
- E como fazer essa análise?
- Analisar por conta própria ou procurar um especialista?
- Direito adquirido na aposentadoria por idade
- Quais as regras antigas da aposentadoria por idade?
- Quais as novas regras da aposentadoria por idade?
- Quais as regras de transição da aposentadoria por idade?
- Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade?
- Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por idade?
- Direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição
- Quais as regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Quais as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Quais as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Direito adquirido ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por tempo de contribuição?
- Direito adquirido na aposentadoria especial
- Quais as regras antigas da aposentadoria especial?
- Quais as regras novas da aposentadoria especial?
- Quais as regras de transição da aposentadoria especial?
- Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial?
- Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria especial?
- Não tenho direito adquirido. E agora?
- Conclusão
Leia também: INSS: 10 erros que precisam ser evitados ao pedir aposentadoria
O que é o Direito Adquirido na Aposentadoria?
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Quem tem direito adquirido?
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ter cumprido todos os requisitos para se aposentar com base nessas regras antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Por outro lado, se começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não completou todos os requisitos da aposentadoria antes dessas alterações, o contribuinte vai ter direito às regras de transição.
Porém, não terá direito adquirido, pois não cumpriu todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência.
Dessa forma, ele vai ter que analisar cada uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência (e são realmente muitas!) para verificar qual delas é a melhor para o seu caso.
Inclusive, essa análise é muito importante! A opção pela regra de transição errada pode levar o contribuinte a ter prejuízos ou atrasos desnecessários na aposentadoria.
Para ter essa análise, o contribuinte pode fazer uma consulta ou planejamento previdenciário.
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Como saber se tenho direito adquirido?
Como eu disse antes, para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Portanto, para saber se tem ou não direito adquirido, você precisa identificar se preencheu todos os requisitos da aposentadoria que pretende receber antes que as respectivas regras tenham sido revogadas.
Por exemplo, as alterações aprovadas pela reforma da previdência entraram em vigor no dia 13/11/2019.
Portanto, se você deseja se aposentar com base em uma regra anterior à reforma da previdência, precisa verificar se cumpriu todos os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Não adianta, por exemplo, cumprir os requisitos de uma regra anterior a reforma somente agora e desejar se aposentar com base na regra antiga.
Nesse caso, você não terá direito adquirido.
E como fazer essa análise?
Essa análise nem sempre é simples de ser feita.
Porém, há um passo a passo que pode ajudar:
- Primeiro você precisa verificar quais eram os requisitos da aposentadoria com base na regra antiga (idade mínima, tempo de contribuição, carência, quantidade mínima de pontos, etc.).
- Depois você deve verificar exatamente em qual data essa regra deixou de valer.
- Em seguida, você deve calcular exatamente qual era a sua idade, o seu tempo de contribuição, a sua carência e a quantidade de pontos que você somava (se for o caso) no dia anterior à data em que essa regra antiga deixou de valer.
- Por fim, é importante verificar se você já preenche os requisitos de alguma regra posterior mais vantajosa ou até mesmo se vale a pena esperar mais um pouco para se aposentar com base em uma regra nova.
Vou explicar cada uma dessas etapas de forma mais detalhada.
Etapa 1: requisitos da regra antiga
A primeira etapa é verificar quais os requisitos da aposentadoria com base na regra antiga.
Ou seja, qual a idade mínima, o tempo de contribuição, a carência e a quantidade mínima de pontos para se aposentar com base nessa regra?
Tal etapa pode ser concretizada mediante consulta da legislação que foi revogada.
E é essencial para fins de exame do direito adquirido, já que você precisa primeiro conhecer quais eram esses requisitos para depois identificar se eles foram ou não cumpridos no momento certo.
Etapa 2: quando a regra deixou de valer?
Agora que você já sabe os requisitos da aposentadoria com base na regra antiga, deve verificar exatamente quando essa regra deixou de valer.
Por exemplo, a reforma da previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Portanto, as regras de aposentadoria revogadas pela reforma da previdência deixaram de valer no dia 12/11/2019.
Logo, essa data é essencial para você verificar se cumpriu ou não os requisitos da aposentadoria com base em alguma regra antiga antes de sua revogação.
Se a regra que você pretende usar foi revogada ou alterada por outra modificação legislativa (e não pela reforma da previdência), você deve verificar exatamente quando essa modificação entrou em vigor.
Etapa 3: situação antes da mudança
Como você já sabe os requisitos da aposentadoria com base na regra antiga e quando essa regra deixou de valer, agora deve verificar qual era a sua situação antes dessa revogação/alteração.
Ou seja, qual era exatamente a sua idade no último dia em que a regra antiga ainda estava valendo? Qual o seu tempo de contribuição naquela data? Quanto tempo de carência você possuía? E, se for o caso, quantos pontos (idade + tempo de contribuição) você somava naquele momento?
Nessa etapa é muito importante que você faça a contagem correta do seu tempo de contribuição.
Nem sempre é simples fazer essa contagem, porque há alguns períodos de contribuição que podem não constar em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no INSS.
Por exemplo, não costumam constar no CNIS, mas devem contar como tempo de contribuição:
- Reflexos de reclamações trabalhistas;
- Trabalho rural ou pesca artesanal a partir dos 12 anos de idade;
- Período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
- Tempo como ministro de confissão religiosa (seminarista);
- Serviço militar obrigatório;
- Entre outras hipóteses que só podem ser verificadas caso a caso.
Ainda há a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição por meio da conversão de tempo especial para períodos de atividades especiais (insalubres ou periculosas).
E, por fim, ainda existe a possibilidade de pagamento de INSS retroativo (em atraso).
Para ter certeza sobre o seu direito adquirido, você precisa fazer esse cálculo de forma perfeita.
Caso verifique que preenche todos os requisitos da regra antiga antes de sua revogação/alteração, significa que você tem direito adquirido.
Etapa 4: há regras novas melhores?
Por fim, antes de optar pelo direito adquirido, você deve verificar se já preenche os requisitos de alguma regra posterior mais vantajosa ou até mesmo se vale a pena esperar mais um pouco para se aposentar com base em uma regra nova.
Vou dar um exemplo que já vi algumas vezes aqui no escritório.
Imagine um homem que tinha 35 anos de contribuição antes da reforma da previdência.
Como ele parou de contribuir, permaneceu com esses 35 anos de contribuição desde então.
No próximo mês, ele vai completar 60 anos de idade.
Como tinha 35 anos de contribuição antes da reforma, ele tem direito adquirido à regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário.
Porém, ao completar 60 anos de idade, ele também terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100% (sem fator previdenciário).
Logo, pode ser melhor aguardar 1 mês para completar os 60 anos de idade e se aposentar pela regra de transição sem fator previdenciário do que optar pelo direito adquirido à regra antiga com fator previdenciário.
Esse é apenas um exemplo entre tantas outras possibilidades que existem.
Analisar por conta própria ou procurar um especialista?
A análise para verificar se você tem direito adquirido ou se vale a pena usá-lo nem sempre é simples.
Como expliquei acima, há diversas “variáveis” que você não pode ignorar.
Para ter certeza sobre a sua análise, é essencial que você conheça bastante sobre a legislação previdenciária para entender os requisitos e a forma de cálculo de cada uma das regras envolvidas, bem como a maneira correta de calcular idade, tempo de contribuição, carência e pontos.
Uma alternativa para receber uma análise perfeita é procurar um especialista em INSS para realizá-la.
Um especialista pode realizar uma consulta ou planejamento previdenciário para verificar exatamente qual a regra mais vantajosa para o seu caso: um direito adquirido, uma regra de transição ou uma regra nova?
Também pode apresentar formar de “encurtar” o seu caminho até a aposentadoria e até mesmo estratégias para melhorar o valor do seu benefício.
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Direito adquirido na aposentadoria por idade
Os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade também foram afetados pela reforma da previdência.
Além de alterar as regras da aposentadoria por idade, a reforma da previdência criou regras de transição para quem começou a contribuir antes e uma nova regra para quem começou a contribuir depois.
Mas quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade antes dessa alteração ainda tem direito adquirido às regras antigas.
Quais as regras antigas da aposentadoria por idade?
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o homem precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade; e
- 180 meses de carência.
E a mulher precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade; e
- 180 meses de carência.
Ao cumprir esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, ao se aposentar com apenas 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição), o valor da aposentadoria por idade já era equivalente a 85% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Quais as novas regras da aposentadoria por idade?
A reforma da previdência alterou essas regras.
A nova regra estabelece que, além dos 180 meses de carência, homens vão precisar cumprir 20 anos de contribuição e mulheres 15 anos de contribuição a partir de agora.
Vale lembrar que nem todo período que conta como tempo de contribuição conta como carência. Além disso, a forma de contar tempo de contribuição é diferente da forma de contar carência.
Portanto, carência e tempo de contribuição devem ser contados individualmente de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Além disso, a idade mínima da mulher aumentou para 62 anos.
Já a idade mínima do homem continua 65 anos.
E agora o valor da aposentadoria por idade é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Quais as regras de transição da aposentadoria por idade?
Há uma regra de transição para os homens e outra para as mulheres.
Para os homens, a regra de transição permite que aqueles homens que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) ainda possam se aposentar por idade com 15 anos de contribuição.
Ou seja, a nova regra que exige 20 anos de contribuição é apenas para os homens que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.
Para as mulheres, a regra de transição criou um aumento progressivo da idade mínima de 6 meses por ano:
- 60 anos e 6 meses a partir de 2020;
- 61 anos a partir de 2021;
- 61 anos e 6 meses a partir de 2022; e
- 62 anos a partir de 2023.
Ou seja, o aumento na idade mínima não foi automático de 60 para 62 anos.
Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade, o homem precisa ter completado 65 anos de idade e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
E a mulher precisa ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
Caso não tenham cumprido tais requisitos até essa data, terão que se aposentar por idade com base nas novas regras ou nas regras de transição.
Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por idade?
As regras antigas da aposentadoria por idade possuem requisitos mais flexíveis e uma forma de cálculo, a princípio, mais benéfica do que dos que as regras novas.
Porém, a opção pelo direito adquirido, pelas regras novas ou pelas regras de transição é uma análise que deve ser feita de acordo com as circunstâncias de cada caso.
É que, a depender da média dos seus salários de contribuição nos anos seguintes, as regras de transição podem ser mais vantajosas, principalmente por conta da nova regra de descarte dos menores salários de contribuição.
Com base na nova regra dos descartes, você pode descartar contribuições menores para melhorar a média dos seus salários de contribuição. E, assim, se aposentar com um benefício melhor.
Antes de adotar qualquer decisão, você deve comparar todas as regras possíveis.
Direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, criou pelo menos 4 regras de transição.
A boa notícia é que quem cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência ainda tem direito adquirido às regras antigas.
Quais as regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o homem precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição; e
- 180 meses de carência.
E a mulher precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição; e
- 180 meses de carência.
Ao cumprir esses requisitos, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Se, além de cumprir tais requisitos, o homem somasse 95 pontos e a mulher 85 pontos até 2018 (ou 96 e 86 pontos até 2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição sem fator previdenciário.
Quais as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição?
A reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e criou apenas regras de transição.
Ou seja, não há “novas regras”.
Há apenas as regras antigas e as regras de transição.
E é sobre as regras de transição que eu vou falar agora.
Quais as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
Quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição com base em pelo menos 4 regras de transição:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade progressiva; e
- Pontos.
1. Pedágio de 50%
Além dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma da previdência para se aposentar com base nessa regra.
Além disso, somente contribuintes que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria na data da reforma da previdência tem direito a se aposentar com base nessa regra.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com base nessa regra será equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
2. Pedágio de 100%
Além dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte precisa cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma da previdência para se aposentar com base nessa regra.
Além disso, a opção por essa regra exige uma idade mínima de 60 anos para os homens e de 57 anos para as mulheres.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com base nessa regra será equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem fator previdenciário.
3. Idade progressiva
Além dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte precisa cumprir um requisito de idade mínima progressiva:
- 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com base nessa regra será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
4. Pontos
Além dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte precisa cumprir uma quantidade mínima de pontos:
- 96 pontos, se homem, com o aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028;
- 86 pontos, se mulher, com o aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com base nessa regra será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
Caso não tenham cumprido tais requisitos até essa data, terão que se aposentar por idade com base nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Direito adquirido ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por tempo de contribuição?
As regras antigas permitem uma aposentadoria mais cedo já que não exigem nenhum requisito adicional além do tempo de contribuição.
Porém, as regras de transição podem garantir um benefício com valor maior em alguns casos.
Por exemplo, quando afastam a incidência do fator previdenciário, quando os salários de contribuição posteriores a novembro de 2019 podem melhorar a média dos salários de contribuição ou quando a nova regra dos descartes dos menores salários de contribuição é mais vantajosa.
Todos esses aspectos devem ser analisados antes de uma decisão definitiva.
Direito adquirido na aposentadoria especial
A aposentadoria especial também foi muito atingida pela reforma da previdência.
Os requisitos e a forma de cálculo desse benefício previdenciário foram bastante afetados.
Novamente, a boa notícia é que quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência ainda tem direito adquirido às regras antigas.
Quais as regras antigas da aposentadoria especial?
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Ao cumprir esses requisitos, o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem fator previdenciário.
Quais as regras novas da aposentadoria especial?
Para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial são os seguintes:
Já aqueles que começaram a contribuir depois da reforma da previdência precisam cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
O valor da aposentadoria especial com base nessa regra será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres e contribuintes expostos a risco alto.
Quais as regras de transição da aposentadoria especial?
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
O valor da aposentadoria especial com base nessa regra será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres e contribuintes expostos a risco alto.
Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o contribuinte precisa ter completado 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo, 20 anos de atividade especial em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial em caso de risco alto, antes de 13/11/2019.
Caso não tenha cumprido tais requisitos até essa data, terá que se aposentar com base nas novas regras ou nas regras de transição da aposentadoria especial.
Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria especial?
As regras antigas da aposentadoria especial têm requisitos e forma de cálculo melhores.
Por isso, quase sempre, será melhor se aposentar com base no direito adquirido.
Em geral, optar pelas novas regras ou pelas regras de transição será melhor apenas para aqueles contribuintes cuja inclusão dos salários de contribuição após a reforma da previdência possa melhorar significativamente o valor de seus benefícios.
Todavia, a decisão sobre qual regra adotar também deve ser precedida de uma análise comparativa entre todas as opções possíveis.
Não tenho direito adquirido. E agora?
Caso você não tenha direito adquirido a nenhuma regra antiga de aposentadoria mais vantajosa, deve verificar qual a melhor opção para o seu caso entre as novas regras e as regras de transição.
Para cada regra de aposentadoria alterada pela reforma da previdência, foram criadas diversas regras de transição.
Cada regra de transição possui requisitos específicos e forma de cálculo diferente para o valor do benefício.
Essa análise vai depender do seu histórico previdenciário, das suas expectativas e das suas possibilidades, inclusive sob o ponto de vista financeiro.
Por exemplo, a sua capacidade financeira para realizar novas contribuições ou para aguardar alguns anos até preenche os requisitos de determinada regra em vez de outra.
Até por isso é tão importante começar a se planejar desde cedo para a aposentadoria.
Uma alternativa que sempre recomendo é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Conclusão
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Além disso, nem sempre a opção pelo direito adquirido é mais vantajosa.
Ou seja, há situações em que as novas regras ou as regras de transição podem garantir benefícios melhores aos contribuintes.
Isso vai depender do histórico previdenciário de cada contribuinte.
Portanto, para verificar se tem direito adquirido na aposentadoria e se o direito adquirido realmente vale a pena para o seu caso, você pode procurar um especialista em aposentadoria para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para realizar essa análise!
Basta entrar em contato.
Por Danilo Lemos, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD).
Original de Lemos de Miranda
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Fonte: Jornal Contábil
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