Simples Nacional: Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao regime tributário

Desde o dia 2 de janeiro, empresários de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 

Até o dia 27 deste mês foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas. Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, estados, Distrito Federal ou municípios) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.  

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. 

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Solicitação de opção

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1º de janeiro deste ano, em caráter retroativo. 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). 

Fonte: Ministério da Fazenda

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Fonte: Jornal Contábil
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